quinta-feira, 19 de fevereiro de 2009

DEMOCRACIA
Cmte. Av. Solano Medina Filho
Não se pode entender Democracia, sem considerar que ela se alicerça na forma de Governo que emana do povo.
Não se pode falar em liberdade, sem considerar seus fundamentos e que, regem-se nos princípios do Estado de ser livre e isento de restrição externa ou coação física ou moral.
Não se pode adotar direito de igualdade, sem considerar que o mesmo na sua aplicação corresponde à qualidade daquilo que é igual, tanto na sua natureza, forma, qualidade ou quantidade.
Não se pode desvincular cidadania, do pleno e inalienável plano do indivíduo no gozo dos direitos civis e políticos de um Estado.
Não se pode compreender como ser digno se, em contra partida lhe assacam seu respeito e suprimem sua autoridade, decência, decoro e honra.
Portanto!
Volto a elevar em altos brados, minha voz e minha forma de escrita, repudiando certos sistemas e privilégios.
É difícil aceitar que o Brasil que adota o regime democrático, ameace e coaja o eleitor que deixa de votar, com multa, perda do direito de prestar concurso público, impossibilidade de ter CPF e, se o tiver, terá efetuado seu cancelamento, impossibilidade de ter e usar um passaporte, etc.
O VOTO TEM QUE SER FACULTATIVO.
VOTA QUEM QUER.
Extremamente revoltante e incompreensível à famigerada IMUNIDADE PARLAMENTAR.
Todos os atos praticados por qualquer cidadão, independente de cor, credo ou posição, responde ele (cidadão) perante as autoridades e o sistema legal do País, isso, decorrente da responsabilidade que lhe é imputada., entretanto, quando se trata de parlamentares, os mesmos estão acima das regras e das leis desta Nação, ficando impunes, quando não, usam o adorável expediente e conveniente privilégio de renunciar seu mandato, para logo em seguida, candidatar-se novamente a outro mandato.
Político sério, honesto, ético, digno e transparente, não necessita qualquer tipo de imunidade, muito menos a decorrente da outorga de procuração.
IMUNIDADE PARLAMENTAR SOMENTE DEVERÁ SER EXERCIDA NOS PRONUNCIAMENTOS QUANDO O PARLAMENTAR OCUPAR A TRIBUNA DA CASA.
Revoltante e inaceitável é o fato do candidato a mandato eletivo da região Norte, Sul ou Oeste do Estado, ter votos na região Leste e vise versa.
Razão mais que suficiente, para ser adotado o VOTO DISTRITAL.
Candidatos das diversas regiões do Estado somente deverão computar votos da região em que ele atua e, é o seu representante.
Nada mais esdrúxulo que o famoso, celebrado e conveniente VOTO SECRETO, visto que, o mesmo propicia negociatas, arranjos, os mais escusos e condenáveis que se imagina.
Aquele que representa o povo, não tem porquê não deixar transparente e sem sombra de dúvidas sua posição, quando votar matérias, principalmente, as de cunho polêmico e de interesse do povo.
VAMOS DESENTRANHAR E BANIR DE UMA VEZ POR TODAS ESSES CANCROS VERGONHOSOS.
Tantos e concorridos festejos tivemos na virada do milênio, chamo a atenção dos nossos políticos honrados, éticos e de envergadura, para tais mudanças, a fim de que possamos festejar, também, essas alterações tão prementes e necessárias, dando um novo impulso e tonificando a Democracia Brasileira.
“LA LEGGE E UGUALE PER TUTTI”
Cmte. Solano Medina Fº.
CONSTITUIÇÃO! Lei fundamental que regula a organização política de uma nação soberana a qual, também, designamos como carta magna.
Literalmente falando, para os brasileiros duas publicações são obrigatórias estarem assentadas no tampão do criado-mudo ao lado de qualquer cabeceira da cama: a BÍBLIA SAGRADA e a CONSTITUIÇÃO DA NAÇÃO BRASILEIRA.
Torna-se extremamente necessário, senão, por consciência, compulsório, o conhecimento sobre nossa carta magna.
Lamentável, que a grande massa da nossa população desconheça os princípios básicos em que se regem os acordes da administração do país, sob a regência da batuta e, que é, a CONSTITUIÇÃO.
Muito se fala e se argüi, em todas as ocasiões, direitos.
Direitos e mais direitos e, no entanto, se esquecem que o equilíbrio de qualquer organização política, está alicerçada em DIREITOS E DEVERES.
Já, a Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro ( Dec. Lei 4.657/42), no seu art. 3º “(...) ninguém se escusa de cumprir a lei alegando que não a conhece” e, também, constante do Código Penal, TÍTULO II – DO CRIME, art. 21 “O desconhecimento da lei é inescusável”.
Ora! Se o cidadão, “a priori”, não pode alegar em sua defesa o desconhecimento da lei, exceto, se o erro é sobre a ilicitude do fato, se inevitável, por conseguinte, é necessário e salutar, que as pessoas esclarecidas, politizadas, orientem os menos iluminados, da importância vital e fundamental sobre o conhecimento da nossa organização sócio-política soberana.
Uma nação se constrói e sedimenta-se com o conjunto dos seus cidadãos, que nada mais são do que, as vigas mestras de sustentação da viga central, a CONSTITUIÇÃO.
Uma nação em que seu povo não é politizado, não tem noção de civilidade, senão, semi-analfabeto, jamais poderá atingir o direito da “cidadania”, nada mais é, do que, uma “republiqueta”.
Somos um imenso e indivisível território.
Compreendemos, nada mais, nada menos que: 8.511.996 km2 (oito milhões, quinhentos e onze mil, novecentos e noventa e seis quilômetros quadrados).
A Nação brasileira faz divisa com 10 (dez) países que lhe são limítrofes, dos doze existentes, e que, compõe o Continente Sul Americano, sendo eles : Uruguai, Argentina, Paraguai, Bolívia, Peru, Colômbia, Venezuela, Rep. Da Guiana, Suriname e Guiana (Fr.).
Portanto, com as referências acima, fica expresso e inconteste a necessidade de conhecermos muito bem nossa Constituição, a fim de termos enorme responsabilidade no contexto nacional e no âmbito internacional, mormente, no que tange ao Continente Sul Americano.
Urge, portanto, termos mais interesse em conhecermos nossa Constituição, sob pena de continuarmos alienados a uma ultrapassada e decrépita colonização.
POSTO O REI !
VIVA O REI !.