terça-feira, 17 de fevereiro de 2009

CAIXA DE PANDORA
Cmte. Av. Solano Medina Filho
Segundo a mitologia grega “Pandora” foi à primeira mulher da terra criada por ordem de Zeus, cujo nome significava “a que possui todos os dons”, pois cada um dos deuses deu à donzela uma qualidade excepcional.
No entanto, junto com ela, veio uma caixa na qual estavam encerrados todos os males.
Já casada com Epimeteu, Pandora não resistiu à curiosidade e abriu a caixa, deixando escapar todas as chagas que passaram a flagelar a humanidade. No objeto, só restou a esperança.
A caixa de Pandora da cidade do Rio de Janeiro, nada mais é que, as favelas com seus traficantes e milícias em conjunto com a má Administração Municipal, Estadual e companhia.
Após abrir a caixa, continua vazando do seu interior “todos os males” que flagelam o Rio de Janeiro.
Mas, ainda nos resta o alento de que, quando chegar a se esgotarem nos restará a esperança de que, alguma autoridade competente faça com que os responsáveis assumam os males que fez medrar na “cidade maravilhosa”.
Inúmeras críticas, reclamações e denúncias graves têm ocorrido.
A população tem, diariamente, denunciado os desmandos, incompetência e inércia das autoridades administrativa municipal e estadual, quiçá, a instituição do Ministério Público Estadual que ao invés de querer dificultar a correta, justa e necessária intervenção das Forças Armadas nos morros (favelas) do Rio de Janeiro, a fim de recuperarem armas privativas e de propriedade do Exército, deveriam, incondicionalmente, apoiarem as operações militares.
Uma das alegações preferencial das referidas “autoridades” é de que está ocorrendo arbítrio e abuso de poder, no entanto, fecham os olhos para a estratégia dos bandidos que, em defesa e manutenção do seu território de domínio, não titubeiam em colocar crianças como paliçada, com diáfana intenção de dificultar as operações militares, todavia, permitindo que os traficantes despejem verdadeira saraivada de balas (projeteis) nos soldados que compõem as unidades de repressão.
É revoltante pensarem que somos idiotas e que não temos entendimento referente às manobras criminosas desta escória da sociedade, na preservação dos seus domínios.
Ninguém deve temer esta ou qualquer outra autoridade e/ou políticos que venham em defesa de facínoras que destroem a sociedade, embora, tais políticos e ou autoridades buscam se perpetuar no poder em detrimento desta mesma sociedade e, em muita das vezes, alguns, intimamente comprometidos e de conluio com tais bandoleiros.
A condição e o domínio que detêm é fugaz, somente impera com o patrocínio e proteção de determinadas autoridades que vilipendiam a crença da sociedade.
Algumas moedas em circulação para tal protecionismo, além de valores em espécie, é o voto e as benesses da manutenção do poder e seus “status quo”.
Com esta prática, faz calar e se colocar de joelhos outras autoridades de outros poderes e instituições, bem como a própria sociedade.
Uma simples reflexão nos leva a realidade dos fatos.
Há muito tempo impõe-se a necessidade premente de que alguma autoridade coloque um paradeiro nesta bandidagem nefasta e de custo Brasil.
Impõe-se a necessidade de um basta no tráfico de armas e munições, do narcotráfico, de seqüestros seguidos de esquartejamentos e incinerações de corpos, de paralisação e fechamento do comércio por determinação de traficantes, de tocaias e ataques a postos policiais e delegacias de polícia, de “bondes do mal” (colunas de carros para fim de assalto), de paralisação de rodovias, de expulsão de moradores de suas residências, de arrastões e, etc.
Sob ótica geral da população brasileira, o Exército e a Marinha, através dos Pára-quedistas(PQD’s) e Fuzileiros Navais, deveram continuar asfixiando estes malfeitores, visto que, sem possibilidade de movimentarem-se livremente, sendo apreendido sistematicamente o tóxico, apreensão cabal de armas e munições e triagem dos meliantes, por certo, resgataremos novamente a “CIDADE MARAVILHOSA, CHEIA DE ENCANTOS MIL...”.
As autoridades devem se auxiliar mutuamente, quanto mais subsídios se possam colher para o mesmo objetivo, será mais rápida, perfeita e conclusiva a apuração e o eficiente combate e desmonte do narcotráfico e do crime organizado.
A sociedade nada mais é que o real poder, pois ela é, através do voto, proclamadora daqueles que os representará nas suas vontades na administração pública e, a sociedade não agüenta mais a existência deste estado de insegurança.
“UMA PESSOA SÓ NÃO MUDA NADA, MAS 180.000.000 MILÕES DE HABITANTES MUDAM OS RUMOS DO BRASIL”.
HIPOCRISIA
Cmte. Av. Solano Medina Filho
Determinados cidadãos se vêm obrigados a viverem em uma eterna clandestinidade em função de certas atividades que por conveniência e hipocrisia, o famigerado sistema oficial e político teima em manter a margem da LEI.
Enfoco diretamente a situação do cidadão que explora a atividade do jogo clandestino, jogo esse, baseado na fauna dos animais e aves, cidadão esse, nacionalmente conhecido como “BICHEIRO”.
Não tenho a mínima pretensão de fazer apologia ao crime, no entanto, tais cidadãos na maioria das vezes servem de exemplo para muita gente, alguns, são pessoas honestas, sinceras e, extremamente familiares, são ponderados, cautelosos e com profundo censo humanitário.
Pelo fato de explorarem o conhecido “Jogo do Bicho”, muito dos pretensos “A M I G O S”, não gostam de serem vistos em suas companhias, para tais pessoas, eles não passam de “contraventores”, todavia, diga-se de passagem, “CONTRAVENTORES CONVENIENTES”.
Todos nós sabemos como é imensa a folha de pagamento de um banqueiro do bicho.
Pessoas importantes, autoridades, políticos, religiosos, entidades assistenciais, filantropos e uma grande parcela do povo, procuram o “BICHEIRO”, assim são conhecidos, para que ele contribua com: dinheiro, tijolos, areia, madeira, telhas, cesta básica, bicicleta, cadeira de rodas, dentadura, conta de hospital, conta de luz, aluguel de casa, conta de água, transporte de enfermos, prestação de compras efetuadas no comércio e que se encontram em atraso, pedido de emprego, passes de ônibus, desconto de cheques pré-datado, etc., enfim, uma gama imensa de pedidos diversos, um verdadeiro universo de necessidades que têm e vêm no “BICHEIRO” as soluções, ainda que, paliativa, dos seus problemas, no entanto, muitos não querem, não gostam e evitam serem vistos em suas companhias, sentem-se constrangidos, entretanto, não têm o mínimo constrangimento em irem pedir ajuda e colaboração para solucionarem seus problemas, normalmente, financeiros, é aí que se caracteriza a “H I P O C R I S I A”.
Transcrevo abaixo, trecho do MÉRITO prolatado pelo eminente Magistrado do TRIBUNAL DE ALÇADA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, Doutor ARAMIS NASSIF. (Acórdão de 17 de dezembro de 1997- AN 297 036 758)
...TODAVIA, MERECE REFLEXÃO A CONDUTA TÍPICA E A ACEITAÇÃO DE SUA CRIMINALIDADE NA ATUAL ESTRUTURA SOCIAL, ESPECIALMENTE PELA SEVERA CONCORRÊNCIA DO ESTADO NA PRÁTICA DOS MAIS VARIADOS JOGOS.
ASSIM, AFORA A DESTINAÇÃO DA VERBA AUFERIDA, NÃO É POSSÍVEL DISTINGUIR O “JOGO DO BICHO” DE OUTROS COMO AS LOTERIAS DE NÚMERO, LOTO, SENA, ETC.
SE O ARGUMENTO É A CARGA TRIBUTÁRIA DESPERDIÇADA COM A PRÁTICA CLANDESTINA, O TRATAMENTO OFICIAL NÃO DEVE COMBATER ESSA MODALIDADE DE JOGO COM SUA INCRIMINAÇÃO. A SOLUÇÃO DEVE SER ADOTADA PARA O SONEGADOR, PARA ATORES DA ECONOMIA INFORMAL, PASSANDO TUDO PELA DESCRIMINALIZAÇÃO DA FIGURA TÍPICA DENUNCIADA,
ASSIM JÁ CONSOLIDADA PELO EXERCÍCIO FRANCO E INDISCRETO DA APOSTA. E NÃO SE DIGA QUE O JOGO OFICIAL TEM DESTINAÇÃO NOBRE, TAIS COMO OBRAS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E, POR ISTO, DEVE SER PRESERVADO NESTA ÓRBITA. A ASSERTIVA VAI DE ENCONTRO AO QUE É POSSÍVEL TESTEMUNHAR DIARIAMENTE NAS EMISSORAS DE TELEVISÃO, QUANDO, COM CRISTALINA AVIDEZ, OS PROGRAMAS DE FUTEBOL, DE PALCO, ETC., SÃO ACRESCIDOS DA POSSIBILIDADE DE APOSTAS. AS RENDAS FANTÁSTICAS NELES ARRECADADAS PODEM SER MEDIDAS PELA PREMIAÇÃO E O LUCRO VAI RECHEAR OS BOLSOS FARTOS DOS SILVIOS SANTOS, ROBERTOS MARINHO, ANA MARIAS, LUCIANOS DO VALLE, ETC.
EXPLORADORES QUE SÃO DA INDESMENTÍVEL VOCAÇÃO PARA O JOGO DE GRANDE PARCELA DA HUMANIDADE (alguns deles iludidos que neste sonho de riqueza resolverão todos os seus problemas financeiros). NÃO TENHO A MENOR DÚVIDA QUE ESTE TIPO DE JOGATINA, QUE INVADE NOSSOS LARES COM APELOS SEDUTORES E IRRESISTÍVEIS, AO TEMPO EM QUE SÃO ILUSÓRIOS E MENTIROSOS, E ESTÁ SOB O ABRIGO DE ESTRANHA LICITUDE, É MUITO MAIS NOCIVO E PERNICIOSO QUE O “JOGO DO BICHO”. O ESTADO E GRANDES EMPRESÁRIOS DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO IMPUSERAM, UM NICHO IMORAL DE EXPLORAÇÃO PRIVILEGIADA IMPOSTO COMO MATÉRIA DE FÁCIL CONSUMO.
POR ISTO MESMO QUE É INACEITÁVEL A TESE DE QUE, PARA ALCANÇAR O BANQUEIRO E O ARRECADADOR, EXCLUINDO APENAS O APOSTADOR (inclusive o ganhador), COLOQUE-SE RESTRIÇÕES À TEORIA DA ADEQUAÇÃO SOCIAL DA NORMA, A PARTIR DA IDENTIFICAÇÃO DO BEM JURÍDICO POR ELE TUTELADO COMO SENDO O MONOPÓLIO DO ESTADO PARA A EXPLORAÇÃO DAS LOTERIAS. COM O QUE FOI COLOCADO ACIMA, É FÁCIL CONCLUIR QUE O “BANQUEIRO OFICIAL” PERDEU A EXCLUSIVIDADE E O ARGUMENTO RESTOU SEM QUALQUER QUALIDADE JURÍDICA. MAS O CASSINO DO POVO É A “FEZINHA” NA ZOOTECA DAS RUAS, DOS BECOS, DOS “BLOQUINHOS SURRADOS” NAS MÃOS CONFIÁVEIS DO ARRECADADOR (quase sempre um desempregado), ELEITA POR ELE, SEM FAVORES ESCUSOS, SEM CONCESSÕES IMORAIS, SEM O PODER DA MÍDIA...
CONVENCE QUE A ADEQUAÇÃO SOCIAL SUPERA CONTRAVENÇÃO DENUNCIADA. EM VEZ DE PUNIR UM FATO POR SER TÍPICO, DEVEMOS ADEQUÁ-LO A REALIDADE VIGENTE, AOS COSTUMES SOCIAIS, ENFIM, À CONSCIÊNCIA COLETIVA. A LEI DEVERIA SER INTERPRETADA “PRÓ SOCIETATE”, E, AO QUE TUDO INDICA, A COLETIVIDADE NÃO SE INTERESSA PELA PUNIÇÃO DOS “BICHEIROS”. AO CONTRÁRIO, JÁ INSERIU O JOGO DO BICHO EM SEU DIA-A-DIA.
É ESTE O ENTENDIMENTO INSPIRADOR DE VÁRIAS DECISÕES DE NOSSOS TRIBUNAIS, ENTRE OS QUAIS O TRIBUNAL DE ALÇADA DO RIO GRANDE DO SUL:
“DESCARACTERIZAÇÃO DA CONTRAVENÇÃO DO JOGO DO BICHO POR FALTA DE AUTORIDADE DO ESTADO PARA PUNIR, HEIS QUE TOLERA, AUTORIZA E EXPLORA JOGOS DE
AZAR, ALÉM DA REPROVABILIDADE ESTAR SÓ NA LEI, MAS AUSENTE NA CONSCIÊNCIA DA ABSOLUTA MAIORIA DOS CIDADÃOS”.
O EMINENTE JURISTA PLAUTO FARACO DE AZEVEDO, NO ARTIGO “O PODER JUDICIÁRIO E A JUSTIÇA SOCIAL”, SALIENTA:
... ORA, É PRECISO TER EM VISTA QUE O POSITIVISMO JURÍDICO É UMA “IDEOLOGIA”, AMPARADO NO PROGRESSO CIENTÍFICO GERAL, MAS TAMBÉM COM A FINALIDADE DE MANUTENÇÃO DO STATUS QUO, O POSITIVISMO VÊ A ORDEM JURÍDICA COM SISTEMA AUTO-SUFICIENTE, ENQUANTO A LEI SE TORNA DOGMA E, COMO TAL, SUSCETÍVEL DE SER CONSIDERADA APENAS FORMALMENTE. INSTAURA-SE, ASSIM, A IDEOLOGIA DA CIÊNCIA PELA CIÊNCIA, DESCOMPROMETIDA DA SUAS FINALIDADES SOCIAIS. TERMINANDO POR DESEMBOCAR NO PARADOXO DE DUAS VERDADES - do jurista e do povo - a que alude Raymundo Faoro, (in AJURIS 63, pág. 10).
Bem se vê, que o eminente Magistrado Doutor ARAMIS NASSIF, no seu importante e clarividente “MÉRITO”, deixou marcas profundas da sua sapiência jurídica, serenidade, equilíbrio e naturalmente profundo SENSO DE JUSTIÇA. Há muito tempo se está esperando que a classe política do País legitime, legalize o JOGO, agindo desta forma, retirara da clandestinidade homens que merecem respeito e consideração, que são verdadeiros BENFEITORES, silenciosos desenvolvem verdadeira prestação de serviços de cunho social, a rigor, empregam mão de obra, direta e indireta de milhares de pessoas que de outra forma, estariam desempregadas, vagando pelas ruas a revirar latas de lixo na procura de restos de alimentos e naturalmente desabrigadas, quando muito, morando em baixo de viadutos.
A manutenção da condição subterrânea dos “BICHEIROS” é em função dos interesses escusos e da HIPOCRISIA. Continuo defendendo o entendimento que se pode sacar exemplos do geral e particularizar, jamais poder-se-á sacar exemplo do particular e generalizar. Se existe “banqueiro do jogo do bicho” que está envolvido no narcotráfico, lavagem de dinheiro proveniente da distribuição e venda de tóxico, exploração do meretrício, contrabando, homicídio e em outras modalidades de crime, também existem políticos criminosos, policiais corruptos, homicidas e, que traficam, homens importantes nas comunidades que são tanto ou mais bandidos que o pior dos bandidos, entretanto, nem por isso, toda a classe política, executivo e judiciário deva pagar por um punhado de malfeitores.
Nem por isso, a instituição policial e seus bons integrantes (que compõem a maioria), devam ser crucificada e pagar pelos erros de uns poucos.
Nem por isso, toda a sociedade deva ser vista como usuária ou participante no tráfico de tóxico e ou criminosa.
Nem por isso, todos os exploradores de jogos de azar devam ser vistos, potencialmente, como criminosos.
Portanto, encerro minha exposição sob minha ótica afirmando categoricamente que: “Tenho excelentes conhecidos e alguns “amigos” e, todos eles são B A N Q U E I R O S E OUTORGADORES DE J O G O S DE A Z A R , dentre eles, encontram-se OS GOVERNOS ESTADUAL E FEDERAL.
A INEFICÁCIA DA LEI -III
Cmte. Av. Solano Medina Filho
Novamente vou abordar a ineficácia da Lei.
O Brasil continua pródigo em matéria de aprovação de leis.
Nenhum outro país, em seu percentual proporcional, aprova leis, tanto quanto o Legislativo Brasileiro e, no entanto, expressiva quantidade das leis aprovadas, aí estão para serem descumpridas.
Pior, pelas próprias autoridades constituídas.
Caso flagrante e local, é a “interdição” da cadeia pública de Paranaguá.
Vejamos: INTERDIÇÃO.
Ato ou efeito de interditar; proibição; suspensão de função ou de funcionamento.
Pois bem, a cadeia pública de Paranaguá, foi e está interditada pelo Poder Judiciário.
É de se levar em conta que, construção e manutenção de prédios públicos para fins de segurança pública (mini-presídios, presídios e cadeias públicas) e suas instalações, são inerentes e de inteira e total responsabilidade da Secretaria de Justiça do Estado do Paraná, portanto, do Governo Estadual.
Operacionalidade, funcionamento do prédio da cadeia pública, é da responsabilidade da Secretaria de Segurança Pública do Estado do Paraná, logo, do Governo Estadual.
Fiscalização direta das condições gerais em que se encontram os reclusos, é da responsabilidade do Juiz Corregedor, do Ministério Público Estadual, da Ordem dos Advogados do Brasil ( neste caso, subseção) e porque não dizer, também do movimento dos direitos humanos.
Alguém, em algum momento, tem que obrigar os responsáveis cumprir o que se encontra disposto na Lei.
A pura e simples alegação da falta de numerário (verba, dinheiro, bufunfa, larjam, etc.), não explica e não justifica o descaso com que se está tratando os negócios da segurança pública, consequentemente, da segurança da população.
Freqüente e assustadoramente, estamos a assistir, via imprensa, rebeliões, fugas, criação de comandos e organizações criminosas (PCC’s, CV’s e outras “cositas mas”), em função do tratamento, do descaso, da superlotação, da morosidade na formalização dos inquéritos, apreciação e andamento dos processos, isso, em decorrência da falta de maior número de policiais, promotores e juizes.
Não levará muito tempo e teremos a criação do PCE (primeiro comando do Estado), PCI (primeiro comando interestadual), PCN (primeiro comando Nacional), PCG (primeiro comando globalizado), PCR (primeiro comando roxo), PCV (primeiro comando verde), PCP (primeiro comando pink), PCTV (primeiro comando da terceira via) etc.
É sabido e notório que quando se abre um espaço, de imediato, algo ou alguém ocupa o mesmo, neste caso, cada vez que o Estado não se faz presente nas suas atribuições constitucionais dos negócios da segurança pública, o espaço será ocupado pelos marginais e, continuaremos assistindo vergonhosas negociações (por que passam as autoridades), com marginais que foram tolhidos em parte dos seus direitos, decorrente do não cumprimento dos seus deveres para com a sociedade.
Os apenados, lá estão, para cumprir suas penas de reclusão e, não para escolherem qual o melhor e estratégico local para disseminar, doutrinar e organizar rebeliões e comandos criminosos.
Por fim, urge rever conceitos no complexo que engloba a área da segurança pública, seja, no envolvimento das autoridades com a participação efetiva da sociedade, no respeito ao cumprimento das Leis, seja, no tamanho físico das cadeias públicas (para prisioneiros temporários), mini-presídios, presídios e quantidade aglutinada de presos em um só local; seja, no que corresponde a separação de indivíduos intelectuais e criminosos comuns; seja, no tocante ao transgressor circunstancial e o delinqüente contumaz.
O uso do que está proibido com amparo legal, por razão nenhuma deverá ser usado e, a autoridade que exige da sociedade o cumprimento das Leis, tem por dever e obrigação dar o exemplo no cumprimento de todo e qualquer dispositivo legal.
“SE INTERDITADO, INTERDITADO ESTÁ”.
A INEFICÁCIA DA LEI
Cmte. Solano Medina Filho
Temos muita coisa a lamentar, e dentre elas, o culto a famosa IMPUNIDADE, cuja impunidade, remonta ao longínquo período do Brasil império (leia-se, IMPÉRIO EM CHINELOS).
Independente de estirpe, classe social, cor, credo e profissão, jamais poderiam acontecer afronta a uma sociedade constituída, onde, presumivelmente, temos normas, diretrizes e, imaginamos outorga de delegação de poder do estado a designada autoridade competente para coibir todo aquele que porventura venha a insurgir-se, cometendo transgressão dos preceitos em vigência, como também, como medida preventiva, se eficaz fosse, a aplicação da Lei, desestimulando tendências para tal.
Como bem disse, imaginamos, pois, na prática do dia a dia o que assistimos, escutamos e, porque não assumir, participamos, é um festival de transgressões notórias e públicas .
Quando nos deparamos com notícias jornalísticas de circulação nacional, tomamos conhecimento que certo(s) indivíduo(s) assume (m) responsabilidade (s), configurando confissão (ões) pública de que transgrediu prescrições existentes e não é punido, INSTAURA-SE, nada mais, nada menos, que o caos social, através do famoso privilégio que, somente o Brasil detém “ A IMPUNIDADE”.
Caso flagrante é a “notícia” veiculada na prestigiosa revista VEJA, da Editora Abril – edição 1.674, ano 33 – nº 45 de 08 de novembro de 2000, página 52.
Tanto são os recursos econômicos, financeiros, transito de influência e, principalmente, jurídicos, que se torna ineficaz a aplicação da Lei, ocorrendo na maioria dos casos, prescrição por decurso de prazo.
Por outro lado, institucionalizou-se as defesa, tornando-se um verdadeiro folclore, senão, vejamos: Para justificar o ato criminoso, uns alegam que são pobres e que, decorrente desse fator, marginalizou-se, que fez bom uso do dinheiro obtido ilicitamente na compra de pão, leite, etc., outros alegam que estavam com o fornecimento de energia elétrica interrompida por inadimplência, alguns, simplesmente, nada alegam, somente visualizaram a oportunidade de faturarem “algunzinho”, ainda que, conscientes de que seu ato é ilegal, todavia, na certeza da impunidade, dentre tantos, tem aquele que alega que se outros procedem dessa forma, porque não ele? E, o mais interessante dessa história toda, tem um certo “SANTOS” (Eliardo dos Santos) que formalizou denúncia, alegando, pasmem, “não agüento mais ouvir falar em tanta corrupção”.
O senhor Eliardo dos Santos, equivocou-se na sua expressão afirmativa e, emprego da língua portuguesa, ele, na realidade, não esta agüentando mais participar de tanta corrupção, possivelmente, por ter sido caloteado, visto que, recebeu em moeda nacional, firme e boa, a importância inicial de R$-50,00 (cinqüenta reais) pelo seu voto, cujo valor, fixou em grau, gênero e números, quanto vale o exercício da tão requisitada e propalada CIDADANIA, bem como, SUA MORAL.
Conclui-se então que, esse é um mau elemento, não tendo sequer qualidade de cidadão.
O descaramento, em função da IMPUNIDADE, chega a tamanha insolência que alguns afirmam sem sombra de dúvidas: “Da próxima vez, eu pego os R$ 50,00 (cinqüenta reais) e voto no outro candidato”.
Salvo melhor juízo, isso esta me parecendo crime organizado.
Ah, BRASIL!
Enquanto não abrirmos mão desse poderoso privilégio “IMPUNIDADE”, teremos eternamente os SIQUEIRÕES, R.C. Ps., ISOLINAS, ELIARDOS, MIGUEIS DA SILVA, BENÍCIOS, BRANDÕES E JOÕES DE OLIVEIRA da vida.
Excelente, real e objetiva, o encerramento da reportagem do jornalista ALEXANDRE OLTRAMARI da cidade de Palmas, capital do Estado do Tocantins: “Apesar da dimensão do escândalo, que constitui crime eleitoral e da pelo menos dois anos de cadeia, e possível que fique tudo por isso mesmo. Uma vez concluída a investigação pela PF, a papelada vai para o promotor eleitoral. Se ele apresentar denuncia, o assunto será julgado pelo juiz eleitoral de Palmas. Em caso de recurso, o processo sobe para o TRE. Tribunal por cuja hierarquia SIQUEIRÃO circula com desembaraço. Se o processo for adiante, deve chegar a Brasília daqui a uns dez anos, quando, talvez, um neto de SIQUEIRÃO estará ocupando a prefeitura da Capital...”.
A POLÊMICA DO JOGO (IV)




Cmte. Av. Solano Medina Filho






Parabéns ao Governador, Prefeito e especialmente ao Secretário de Turismo de Balneário Comboriú, Estado de Santa Catarina, senhor Osmar de Souza Nunes, mais conhecido como “Mazoca”, Diretor-proprietário do Marambaia Cassino Hotel.
A revista Veja, da Editora Abril, em sua edição 1.695, nº 14, de 11 de abril do corrente ano, traz na página 32, reportagem da repórter Daniela Pinheiro e o fotógrafo Antonio Milena, referente ao jogo, sob título “Jogo livre em Camboriú”.
Esta é a 4ª coluna que dedico ao jogo de azar.
Recordando alguns trechos da coluna “A POLÊMICA DO JOGO (II)”.
“... bem se vê, que na prática, legal e ilegal, o jogo é existente, sem contar modalidades de jogos que no momento não me recordo por serem tantas as alternativas”.
“... de se computar, também, os jogos existentes de FATO, embora não sejam reconhecidos de DIREITO (continuando a constar como contravenção), e que permanecem na CLANDESTINIDADE”.
“... volto a reprizar, se o jogo for oficializado, legalizado, muitas FOLHAS DE PAGAMENTO irão se extinguir e isto não é bom para uma MINORIA que teima em manter determinados jogos a margem da lei, lei esta, que sempre esteve desmoralizada em função dos enormes interesses ( em tempo ), interesses em JOGO”.
“... por outro lado, salvo melhor juízo, entendo que: Proíba-se definitivamente a exploração de todo e qualquer jogo no país, e ou legaliza-se e se regulamenta todos os jogos que se encontram na clandestinidade”.
Continuo favorável à legitimação e oficialização de todas as modalidades de jogos existentes no Brasil.

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Meus parabéns dirigidos aos governantes(Legislativo e Executivo) do Estado de Santa Catarina prende-se ao fato da guarida e de um estranho consentimento mantido pelo Governo Federal para jogos explorados oficialmente e concessões dúbias.
O Projeto Lei que regulamenta jogos de azar no Brasil já passou pelas duas votações no Congresso Nacional, aguarda-se que o Governo Federal “sancione” ou “vete”.
Se o Governo “sancionar”, o jogo estará aprovado e legalizado no Brasil. Se o Governo “vetar”, o Projeto retornará para o Congresso e os Congressistas derrubam o “veto” e assim o jogo estará aprovado e legalizado.
Tanto faz ser Maria, como Maria é.
Negociatas e outros interesses que não se descortinam, impedem o Governo de “sancionar” ou “vetar”, com esta atitude, medra cada vez mais a jogatina clandestina, vindo em detrimento somente aos cofres públicos e, consequentemente, ao povo brasileiro.
Empurrar com a barriga tomadas de posições não é a melhor política, nem para o Governo, nem para o povo brasileiro.
Nossa Constituição prevê que enquanto estiver sendo votada as reformas, nenhum Estado brasileiro poderá sofrer Intervenção Federal, sob pena de paralisar as votações enquanto viger a intervenção.
Se as Polícias dos Governos Estaduais, principalmente a Polícia Judiciária, não combater o jogo clandestino, o Governo Federal fica com as mãos amarradas, prefere fazer vistas grossas para o que está ocorrendo em vez de “sancionar”, “vetar” e/ou “intervir”.
É de se pensar em usar a Polícia Federal que também é Polícia Judiciária, para o combate ao jogo clandestino, embora seja relativo não ser da sua competência, corre-se grande risco de cair na desmoralização, visto que, não existe plano perfeito e, qualquer vazamento de informação, os donos de casas de jogos seriam avisados com antecedência, tornando-se desta forma, ação policial inócua.
Para tanto, continuo defendendo, sob minha ótica, que o jogo no Brasil deva ser legalizado e regulamentado sem distinção.
Portanto, não estou fazendo apologia ao crime e ou contravenção, mas, considerando que Balneário Camboriú é uma cidade eminentemente turística, considerando a mentalidade do povo de Santa Catarina ( descendentes diretos de alemães e italianos) serem de origem européia e terem visão turística, considerando a atitude ambígua do Governo Federal, considerando a existência dos inúmeros cassinos existentes no eixo Rio/São Paulo e, diga-se de passagem, existentes antes e após a época do Presidente Eurico Gaspar Dutra, não resta a menor dúvida em apoiar “ipsis-litteris” o cassino de Balneário Camboriú e, se o Estado do Paraná seguir este rumo, devemos nos preparar e reivindicar que se instale o cassino em Paranaguá e não em Curitiba ou Londrina, como muitos políticos estão querendo.
A POLÊMICA DO JOGO (III)




Cmte. Solano Medina Filho






Novamente vem a baila o insolúvel problema do jogo de azar e, nesse contexto, as máquinas conhecidas como “caça níqueis”.
Discute-se se é: jogos de azar ou jogos de diversão, para tanto, através dos meandros jurídicos, busca-se de todas as formas, naturalmente, via judiciário, comprovar que as máquinas enquadram-se e se configuram como jogos de diversão.
O que chama a atenção é que, os laudos para tais máquinas, são todos expedidos pelo Instituto de Criminalística de Londrina.
As ações judiciais propostas e que ingressão nas diversas Comarcas do Estado, respaldam-se unicamente nesses laudos de Londrina e, diga-se de passagem, algumas liminares que foram concedidas foram caçadas.
Ocorre que, não é da competência do Instituto de Criminalística de Londrina, determinar se trata-se de jogos de azar ou jogos de diversão, mas sim, após terem periciado as máquinas, apenas, expedir laudos técnicos de como funciona o equipamento.
No jornal GAZETA DO POVO do dia 28 do corrente mês e ano (quarta-feira), página 01 e 16, deparamos com a notícia de que por determinação da Secretaria de Segurança Pública do Paraná, uma operação que contou com 35 policiais do Cope, Grupo Tigre, Delegacia de Ordem Social e 1º Distrito Policial, apreenderam 130 caça-níqueis em 60 pontos comerciais de Curitiba e que representa apenas 2% das máquinas existentes na Capital.
Na Comarca de Ivaiporã ( Região Central do Paraná) a Justiça determinou o recolhimento de máquinas no município no ano passado, naturalmente, por considerar todas as máquinas irregulares, inclusive aquelas que tinham autorização.
Outras operações ocorreram recentemente em Foz do Iguaçu, Cascavel e Maringá, com diversas apreensões.
Em Paranaguá encontram-se centenas de máquinas caça-níqueis espalhadas em vários pontos comerciais e, com a agravante de estarem sendo usadas por menores de idade, isso, pode ser constatado a qualquer momento, até porque, na edição deste Jornal “Folha do Litoral”, nº 217, de 06 de março de 2001, página 01 e 02, traz uma foto estampada e a matéria de menores jogando.
Fica aqui a indagação e a pergunta: “A Polícia Civil em Paranaguá é a mesma Instituição da Polícia Civil de Ivaiporã, Cascavel, Foz do Iguaçu, Maringá e etc. ?”
Espera-se que a Polícia Judiciária em Paranaguá cumpra o que decidiu a competente Corte Superior de Justiça: Apreendam-se as máquinas.
A POLÊMICA DO JOGO (II)




Cmte. Solano Medina Filho





Continua se falando muito, continua se dizendo muito. A polêmica medra por todos os círculos, nos diversos segmentos da nossa sociedade, uns contra, muitos, esmagadoramente, favoráveis; mas o que realmente deve-se dizer sobre o “JOGO DE AZAR”, continua não se dizendo.
Os famosos mensageiros da moral e bons costumes continuam dizendo: “Nada melhor do que em matéria de algo, porém...” diz tudo e não diz nada e, continuam fazendo parte do problema e não da solução.
Os versos e as prosas continuam na boca dos trovadores, trovadores estes que continuam sustentando que o “JOGO” oficializado não traria nenhum benefício, antes, porém, enorme malefício.
Envergando seus pretensos vestais imaculados, propagam em alto e bom tom que os Países que exploram a jogatina não apresentam resultados benéficos.
Comentam que o “JOGO” servirá apenas para o aumento do índice da criminalidade, que será a porta para a lavagem do dinheiro proveniente do narcotráfico (como se já não tivéssemos tóxicos sendo comercializados e usados, pior, no interior das escolas e colégios) e de outras conseqüências desagradáveis.
Que aumentaria o índice da prostituição (como já não tivéssemos meretrizes fazendo seu “troitoa” em pleno centro das cidades, clubes, festas públicas, rodoviárias e rodovias) e, que apenas uns poucos iriam se beneficiar.
Bem! Volto novamente a colocar sob a lente de aumento a questão do “JOGO DE AZAR” no Brasil.
Temos todo o tipo e modalidade de jogos que são praticados pelo povo diariamente. (usos e costumes)
Os Governos Federal e Estadual continuam explorando o “JOGO” em todas as suas formas e aspectos imagináveis, com isso, fazendo com que se dilua a qualidade do bem jurídico por ele (governo) abrigado, visto que, tolera, explora e concede autorizações para ser explorado.
Temos a loteria estadual, loteria federal, lotopar, raspinha, loteria esportiva, loto, sena, quina, mega sena, premiatta, pimba, bingo, turfe e etc.
Praticam-se jogos nos parques de diversões, quermesses de igrejas e beneficentes, briga de galo, canarinho, jogo do bicho, corrida de cães, videopôquer, vídeo-bingo, caça-níqueis, rifas (em casas de carteado e/ou carpetas ou tunguetes, além de outros locais) e por aí afora.
Continua e recrudesce as já famosas modalidades dos sorteios nas emissoras de televisão, em que, o telespectador vota “SIM” OU “NÃO” e concorre a rádio, televisão, micro-ondas, bicicleta, motocicleta, celular, automóvel, casa, apartamento, dinheiro, viagens, geladeira, fogão, enceradeira, computador, etc., para tanto, basta efetuar uma ligação telefônica ao custo de R$ 3,95(três reais e noventa e cinco centavos) para habilitar-se e concorrer na contemplação de um desses prêmios ou do conjunto de prêmios.
Ora bolas, isso nada mais é do que “JOGO DE AZAR”.
Alguém está ganhando muito, muito mesmo. Os que estão ganhando muito são poucos, são grupos minoritários que estão a encher os bolsos.
Este continua sendo o quadro no Brasil com referência ao “JOGO DE AZAR”.
Bem se vê que na prática, legal e ilegal, o “JOGO” é existente, isso, sem contar modalidades de jogos que no momento não me recordo por serem tantas as alternativas e modalidades.
Se computar os jogos existentes de fato, embora não sejam reconhecidos de direito (continuando a constar como contravenção) e, que permanecem na clandestinidade, concluímos então que: “O BRASIL (coberto e descoberto) É O MAIOR CASSINO DO MUNDO”.
Naturalmente, quando as vozes que se elevam, contrárias à oficialização e legalização do “JOGO” no País (verdadeiros arautos da moral e dos bons costumes), deixam de dizer, que até as nações limítrofes ao Brasil e que exploram o “JOGO” em todas as suas modalidades têm interesses, pressionam e continuam gastando fortunas destinadas a pagar “Lobbys” e outros (e que outros !!!!! ) no sentido de que nosso País não legalize o jogo.
Deixam de dizer sobre a grande fuga de divisas e sonegação de impostos, via de regra, joga-se dentro e fora do Brasil, legal e ilegalmente.
Volto a reprisar, se o jogo clandestino for oficializado, legalizado, muita folhas de pagamentos irão se extinguir e, isto não é bom para uma MINORIA que teima em manter determinados jogos a margem da lei , lei esta, que sempre esteve desmoralizada em função dos enormes interesses (em tempo), interesses em “JOGO”.
Por outro lado, salvo melhor juízo, entendo que: Proíba-se, definitivamente a exploração de todo e qualquer jogo no país, e/ou, legaliza-se e se regulamenta todos os jogos que encontram-se na clandestinidade.
O que não deve nem pode continuar é o uso de dois pesos e duas medidas e, pior, certos jogos em programas televisivos contarem com a proteção do governo, ficando, neste caso, protegidos por uma “estranha permissão legal”.
Destituído de prepotência ou propriedade da verdade, sou uma das pessoas favoráveis à legitimação e oficialização de todas as modalidades de jogos existentes no Brasil, recordando que, o jogo já foi oficial e legal no país, tendo sido abolido pelo então Presidente EURICO GASPAR DUTRA e, de lá para cá recrudesceu a jogatina generalizada e desenfreada assim como modalidades, contudo, beneficiando uns poucos e concorrendo com o aumento da corrupção e a inexistência da punição, até porque, os Governos perderam a qualidade, legalidade e a moral para punir, pois volto a reprisar; “eis que toleram, exploram e concedem autorizações para exploração de jogos”.
Portanto, continuo defendendo que é bem melhor desenvolvermos mecanismos de controle, através de comissões que representem todos os segmentos da sociedade, e impormos taxas e impostos compensativos, isso, sem falar na gama imensa de outros benefícios, dentre eles, o próprio turismo e a tão necessária ocupação da mão de obra ociosa.
Com referência a um possível aumento do índice de criminalidade, que se destinem verbas polpudas para melhor remunerar os integrantes dos órgãos de segurança, equipando-se eficazmente o aparelhamento e as Polícias.
A tecnologia aí está para servir o homem, para servir à sociedade, bastando para isso, que se tenha vontade e se reconheça o DIREITO daqueles que querem JOGAR.
Uma das vigas mestras da DEMOCRACIA se alicerça no DIREITO DE IR E VIR e na maioria.
Ninguém é obrigado a JOGAR. Por outro lado, ninguém pode ser cerceado no DIREITO e VONTADE de JOGAR e, o País, na sua maioria, quer a LEGITIMAÇÃO E OFICIALIZAÇÃO DO JOGO, EM BENEFÍCIO DE UM TODO E NÃO DE UNS POUCOS.

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