terça-feira, 17 de fevereiro de 2009

HIPOCRISIA
Cmte. Av. Solano Medina Filho
Determinados cidadãos se vêm obrigados a viverem em uma eterna clandestinidade em função de certas atividades que por conveniência e hipocrisia, o famigerado sistema oficial e político teima em manter a margem da LEI.
Enfoco diretamente a situação do cidadão que explora a atividade do jogo clandestino, jogo esse, baseado na fauna dos animais e aves, cidadão esse, nacionalmente conhecido como “BICHEIRO”.
Não tenho a mínima pretensão de fazer apologia ao crime, no entanto, tais cidadãos na maioria das vezes servem de exemplo para muita gente, alguns, são pessoas honestas, sinceras e, extremamente familiares, são ponderados, cautelosos e com profundo censo humanitário.
Pelo fato de explorarem o conhecido “Jogo do Bicho”, muito dos pretensos “A M I G O S”, não gostam de serem vistos em suas companhias, para tais pessoas, eles não passam de “contraventores”, todavia, diga-se de passagem, “CONTRAVENTORES CONVENIENTES”.
Todos nós sabemos como é imensa a folha de pagamento de um banqueiro do bicho.
Pessoas importantes, autoridades, políticos, religiosos, entidades assistenciais, filantropos e uma grande parcela do povo, procuram o “BICHEIRO”, assim são conhecidos, para que ele contribua com: dinheiro, tijolos, areia, madeira, telhas, cesta básica, bicicleta, cadeira de rodas, dentadura, conta de hospital, conta de luz, aluguel de casa, conta de água, transporte de enfermos, prestação de compras efetuadas no comércio e que se encontram em atraso, pedido de emprego, passes de ônibus, desconto de cheques pré-datado, etc., enfim, uma gama imensa de pedidos diversos, um verdadeiro universo de necessidades que têm e vêm no “BICHEIRO” as soluções, ainda que, paliativa, dos seus problemas, no entanto, muitos não querem, não gostam e evitam serem vistos em suas companhias, sentem-se constrangidos, entretanto, não têm o mínimo constrangimento em irem pedir ajuda e colaboração para solucionarem seus problemas, normalmente, financeiros, é aí que se caracteriza a “H I P O C R I S I A”.
Transcrevo abaixo, trecho do MÉRITO prolatado pelo eminente Magistrado do TRIBUNAL DE ALÇADA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, Doutor ARAMIS NASSIF. (Acórdão de 17 de dezembro de 1997- AN 297 036 758)
...TODAVIA, MERECE REFLEXÃO A CONDUTA TÍPICA E A ACEITAÇÃO DE SUA CRIMINALIDADE NA ATUAL ESTRUTURA SOCIAL, ESPECIALMENTE PELA SEVERA CONCORRÊNCIA DO ESTADO NA PRÁTICA DOS MAIS VARIADOS JOGOS.
ASSIM, AFORA A DESTINAÇÃO DA VERBA AUFERIDA, NÃO É POSSÍVEL DISTINGUIR O “JOGO DO BICHO” DE OUTROS COMO AS LOTERIAS DE NÚMERO, LOTO, SENA, ETC.
SE O ARGUMENTO É A CARGA TRIBUTÁRIA DESPERDIÇADA COM A PRÁTICA CLANDESTINA, O TRATAMENTO OFICIAL NÃO DEVE COMBATER ESSA MODALIDADE DE JOGO COM SUA INCRIMINAÇÃO. A SOLUÇÃO DEVE SER ADOTADA PARA O SONEGADOR, PARA ATORES DA ECONOMIA INFORMAL, PASSANDO TUDO PELA DESCRIMINALIZAÇÃO DA FIGURA TÍPICA DENUNCIADA,
ASSIM JÁ CONSOLIDADA PELO EXERCÍCIO FRANCO E INDISCRETO DA APOSTA. E NÃO SE DIGA QUE O JOGO OFICIAL TEM DESTINAÇÃO NOBRE, TAIS COMO OBRAS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E, POR ISTO, DEVE SER PRESERVADO NESTA ÓRBITA. A ASSERTIVA VAI DE ENCONTRO AO QUE É POSSÍVEL TESTEMUNHAR DIARIAMENTE NAS EMISSORAS DE TELEVISÃO, QUANDO, COM CRISTALINA AVIDEZ, OS PROGRAMAS DE FUTEBOL, DE PALCO, ETC., SÃO ACRESCIDOS DA POSSIBILIDADE DE APOSTAS. AS RENDAS FANTÁSTICAS NELES ARRECADADAS PODEM SER MEDIDAS PELA PREMIAÇÃO E O LUCRO VAI RECHEAR OS BOLSOS FARTOS DOS SILVIOS SANTOS, ROBERTOS MARINHO, ANA MARIAS, LUCIANOS DO VALLE, ETC.
EXPLORADORES QUE SÃO DA INDESMENTÍVEL VOCAÇÃO PARA O JOGO DE GRANDE PARCELA DA HUMANIDADE (alguns deles iludidos que neste sonho de riqueza resolverão todos os seus problemas financeiros). NÃO TENHO A MENOR DÚVIDA QUE ESTE TIPO DE JOGATINA, QUE INVADE NOSSOS LARES COM APELOS SEDUTORES E IRRESISTÍVEIS, AO TEMPO EM QUE SÃO ILUSÓRIOS E MENTIROSOS, E ESTÁ SOB O ABRIGO DE ESTRANHA LICITUDE, É MUITO MAIS NOCIVO E PERNICIOSO QUE O “JOGO DO BICHO”. O ESTADO E GRANDES EMPRESÁRIOS DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO IMPUSERAM, UM NICHO IMORAL DE EXPLORAÇÃO PRIVILEGIADA IMPOSTO COMO MATÉRIA DE FÁCIL CONSUMO.
POR ISTO MESMO QUE É INACEITÁVEL A TESE DE QUE, PARA ALCANÇAR O BANQUEIRO E O ARRECADADOR, EXCLUINDO APENAS O APOSTADOR (inclusive o ganhador), COLOQUE-SE RESTRIÇÕES À TEORIA DA ADEQUAÇÃO SOCIAL DA NORMA, A PARTIR DA IDENTIFICAÇÃO DO BEM JURÍDICO POR ELE TUTELADO COMO SENDO O MONOPÓLIO DO ESTADO PARA A EXPLORAÇÃO DAS LOTERIAS. COM O QUE FOI COLOCADO ACIMA, É FÁCIL CONCLUIR QUE O “BANQUEIRO OFICIAL” PERDEU A EXCLUSIVIDADE E O ARGUMENTO RESTOU SEM QUALQUER QUALIDADE JURÍDICA. MAS O CASSINO DO POVO É A “FEZINHA” NA ZOOTECA DAS RUAS, DOS BECOS, DOS “BLOQUINHOS SURRADOS” NAS MÃOS CONFIÁVEIS DO ARRECADADOR (quase sempre um desempregado), ELEITA POR ELE, SEM FAVORES ESCUSOS, SEM CONCESSÕES IMORAIS, SEM O PODER DA MÍDIA...
CONVENCE QUE A ADEQUAÇÃO SOCIAL SUPERA CONTRAVENÇÃO DENUNCIADA. EM VEZ DE PUNIR UM FATO POR SER TÍPICO, DEVEMOS ADEQUÁ-LO A REALIDADE VIGENTE, AOS COSTUMES SOCIAIS, ENFIM, À CONSCIÊNCIA COLETIVA. A LEI DEVERIA SER INTERPRETADA “PRÓ SOCIETATE”, E, AO QUE TUDO INDICA, A COLETIVIDADE NÃO SE INTERESSA PELA PUNIÇÃO DOS “BICHEIROS”. AO CONTRÁRIO, JÁ INSERIU O JOGO DO BICHO EM SEU DIA-A-DIA.
É ESTE O ENTENDIMENTO INSPIRADOR DE VÁRIAS DECISÕES DE NOSSOS TRIBUNAIS, ENTRE OS QUAIS O TRIBUNAL DE ALÇADA DO RIO GRANDE DO SUL:
“DESCARACTERIZAÇÃO DA CONTRAVENÇÃO DO JOGO DO BICHO POR FALTA DE AUTORIDADE DO ESTADO PARA PUNIR, HEIS QUE TOLERA, AUTORIZA E EXPLORA JOGOS DE
AZAR, ALÉM DA REPROVABILIDADE ESTAR SÓ NA LEI, MAS AUSENTE NA CONSCIÊNCIA DA ABSOLUTA MAIORIA DOS CIDADÃOS”.
O EMINENTE JURISTA PLAUTO FARACO DE AZEVEDO, NO ARTIGO “O PODER JUDICIÁRIO E A JUSTIÇA SOCIAL”, SALIENTA:
... ORA, É PRECISO TER EM VISTA QUE O POSITIVISMO JURÍDICO É UMA “IDEOLOGIA”, AMPARADO NO PROGRESSO CIENTÍFICO GERAL, MAS TAMBÉM COM A FINALIDADE DE MANUTENÇÃO DO STATUS QUO, O POSITIVISMO VÊ A ORDEM JURÍDICA COM SISTEMA AUTO-SUFICIENTE, ENQUANTO A LEI SE TORNA DOGMA E, COMO TAL, SUSCETÍVEL DE SER CONSIDERADA APENAS FORMALMENTE. INSTAURA-SE, ASSIM, A IDEOLOGIA DA CIÊNCIA PELA CIÊNCIA, DESCOMPROMETIDA DA SUAS FINALIDADES SOCIAIS. TERMINANDO POR DESEMBOCAR NO PARADOXO DE DUAS VERDADES - do jurista e do povo - a que alude Raymundo Faoro, (in AJURIS 63, pág. 10).
Bem se vê, que o eminente Magistrado Doutor ARAMIS NASSIF, no seu importante e clarividente “MÉRITO”, deixou marcas profundas da sua sapiência jurídica, serenidade, equilíbrio e naturalmente profundo SENSO DE JUSTIÇA. Há muito tempo se está esperando que a classe política do País legitime, legalize o JOGO, agindo desta forma, retirara da clandestinidade homens que merecem respeito e consideração, que são verdadeiros BENFEITORES, silenciosos desenvolvem verdadeira prestação de serviços de cunho social, a rigor, empregam mão de obra, direta e indireta de milhares de pessoas que de outra forma, estariam desempregadas, vagando pelas ruas a revirar latas de lixo na procura de restos de alimentos e naturalmente desabrigadas, quando muito, morando em baixo de viadutos.
A manutenção da condição subterrânea dos “BICHEIROS” é em função dos interesses escusos e da HIPOCRISIA. Continuo defendendo o entendimento que se pode sacar exemplos do geral e particularizar, jamais poder-se-á sacar exemplo do particular e generalizar. Se existe “banqueiro do jogo do bicho” que está envolvido no narcotráfico, lavagem de dinheiro proveniente da distribuição e venda de tóxico, exploração do meretrício, contrabando, homicídio e em outras modalidades de crime, também existem políticos criminosos, policiais corruptos, homicidas e, que traficam, homens importantes nas comunidades que são tanto ou mais bandidos que o pior dos bandidos, entretanto, nem por isso, toda a classe política, executivo e judiciário deva pagar por um punhado de malfeitores.
Nem por isso, a instituição policial e seus bons integrantes (que compõem a maioria), devam ser crucificada e pagar pelos erros de uns poucos.
Nem por isso, toda a sociedade deva ser vista como usuária ou participante no tráfico de tóxico e ou criminosa.
Nem por isso, todos os exploradores de jogos de azar devam ser vistos, potencialmente, como criminosos.
Portanto, encerro minha exposição sob minha ótica afirmando categoricamente que: “Tenho excelentes conhecidos e alguns “amigos” e, todos eles são B A N Q U E I R O S E OUTORGADORES DE J O G O S DE A Z A R , dentre eles, encontram-se OS GOVERNOS ESTADUAL E FEDERAL.

2 comentários:

  1. Muito bem feita e defendida esta posição que rasga o véu da hipocresia.

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  2. Valeu Gil! Espero que vc continue acompanhando e, naturalmente, fazendo comentários e críticas. Grato Medina.

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