terça-feira, 24 de fevereiro de 2009

O R E C A L Q U E E A I N V E J A

Cmt. Av. Solano Medina Filho


Hoje falarei de uma “espécie de pessoa” que todos conhecem.

Como é corriqueiro, fácil e cômodo, porém, vil e ignóbil, o famoso método de “criar” comentários com o intuito de DIFAMAR, INJURIAR e conseguir o menosprezo das autoridades e da opinião pública contra aquele que está sendo alvo de tais comentários.

A “priori”, pessoa que age dessa forma, demonstra sem sobra de dúvida, ser MAU CARÁTER, SEM DIGNIDADE, COVARDE, verdadeiro RÉPTIL, verdadeiro peçonhento, via de regra, jamais assume ser a origem da sua língua mentirosa. Inclui-se neste tipo, aquele que diz “JOGAR PESADO”, aquele RÉPTIL que, repticiamente, tal qual o ladrão, que se esgueirando nas sombras, destila seu veneno.

Falta-lhe vergonha na cara, hombridade, auto-respeito, desconhece o mais elementar princípio de consideração e respeito alheio; sempre se escondendo em COVIL e no ANONIMATO, pois, esta é a “arma dos covardes”, busca de todas as formas e meios atingir seu alvo em função da mais horripilante doença até agora detectada pela ciência médica e, que é, o RECALQUE E A INVEJA.

Existe também aquele “meu tipo esquecível”, por deter uma posição, obriga pessoas a mentir; vilipendia a dignidade, o caracter e a moral alheia, arrasta-as para dentro do seu lamaçal, do seu chiqueiro, está acostumado e vive na sujeira, repudia veementemente qualquer limpeza, limpeza lhe representa verdadeira “FALTA DE OXIGÊNIO”, seu hábitat natural é, e sempre será, as profundezas fétidas, onde reina absoluta escuridão, tendo como berço, “excrementos” e como agasalho, “dejetos”.

Lamentável que este tipo de “mau elemento”, verdadeiro facínora, quando não, mandante, viva entre pessoas de bem, tal pária é portador da mais horrenda “doença” de todos os tempos e, que é, mania de perseguição.

Muita das vezes, ainda se jacteia de ser o melhor “FOFOQUEIRO”.

Ostenta sua bazófia como porta-bandeira, verdadeiro estandarte da suas incongruências, colocando-se sempre, na condição de vítima, mas, diga-se de passagem, vítima autopreparada.

O hospedeiro de tal “doença” deveria se importar um pouco mais com as coisas que se relacionam a sua vida, via de regra, vive mal, tem defeitos horrendos, mas se acha no direito de jogar pedras nos telhados alheios; tendem a cair na VALA COMUM.

A LEI muito sábia prevê:

OFENSA À DIGNIDADE

DIFAMAÇÃO: É toda e qualquer alegação ou imputação de fato que atente contra a honra ou a boa fama de uma pessoa. O crime se dá com a intenção de desacriditá-la na sociedade em que vive e provocar contra ela o desprezo ou menosprezo público.

INJÚRIA: Ofensa de ordem física ou moral, que venha atingir ou ferir a pessoa em desrespeito ao seu decoro, à sua honra, aos seus bens ou a sua vida.

“Assim, a difamação consiste em fato ofensivo à reputação e a injúria mostra ofensa à dignidade ou ao decoro da pessoa e as duas figuras constituem CRIMES previstos pela LEI PENAL, sujeitando seu agente às sanções, pois todo o indivíduo tem o DIREITO de não ser ofendido e, assim, protegendo-o, a LEI visa não somente resguarda-lo mas também o interesse público da vida coletiva, evitando a sua perturbação pelas inimizades, ressentimentos, ódios ou vingança. A ofensa à dignidade pode envolver igualmente o decoro e vice-versa.

Visto pelo lado emocional, é pessoa amarga que não conseguiu se destacar em nada, sequer conseguiu se realizar em qualquer coisa e, quando realiza algo, não raro, ser as custas e sacrifícios alheios.

Visto pelo lado racional, expele puro fel, emite certificado e assina em baixo, atesta sua irresponsabilidade, inconseqüência, incompetência, leviandade, verdadeira irracionalidade, sendo conhecido e chamado de “A S I N I N O R E C A L C A D O”.

POLÍCIA! ÁRDUA TAREFA

Cmt. Av. Solano Medina Filho

Neste comentário, não tenho a mínima pretensão de investir contra INSTITUIÇÕES e/ou PODERES, muito menos, contra alguém em particular, mas sim, chamar a atenção para uma situação que de direito e teórica é semiperfeita. Na prática e de fato, revela-se, em alguns casos, um desastre total, cabal, chegando às raias do falimento.

O homem em sociedade, sempre buscou e busca meios de desenvolvimento e avanços no seu aprimoramento. Neste contexto, nunca deixou de pensar na “SEGURANÇA”, até porque, faz parte integrante da sua autodefesa e conseguente defesa da estrutura, do sistema, enfim, da sua sociedade.

Somente sobrevive aquele que se encontra preparado, e aqui cabe plagiar uma célebre frase: “SE DESEJAS A PAZ, PREPARA-TE PARA A GUERRA”.

Bem, o homem quando cria algo e deseja que alguns ou todos acatem, ajustem-se ou cumpram as normas que ele estabeleceu, apenas conhece dois caminhos para fazer cumprir o estabelecido: 1º- O caminho com o emprego da força, independente dos meios empregados para obter obediência, submissão, concordância. 2º- O caminho da conscientização, através da política de esclarecimento e divulgação, de escolaridade e aculturamento.

Assistimos com certa freqüência, por parte das nossas autoridades, principalmente, no que se refere à área de SEGURANÇA PÚBLICA. Conhecido e costumeiro é o emprego do primeiro caminho, ainda que, não seja praticado por todos os integrantes da INSTITUIÇÃO, contudo, aqueles que adotam tal prática, com certeza e comprovadamente, colocam em cheque e denigrem toda uma INSTITUIÇÃO que paga pelo estigma de alguns, infelizmente muitos.

Ninguém em sã consciência desconhece o risco potencial que estão expostos os policiais, mas por outro lado, eles mesmos sabem de tais riscos quando abraçam a carreira na área da segurança pública, caso contrário, existe “enes” tipo de profissões que oferecem riscos bem menores e calculados. Como exemplo, cito a nobre profissão de padeiro, que no máximo, apresenta o risco de contração da pneumonia, isso, por estar frente ao forno dioturnamente e exposto a uma variação constante da temperatura, também, conforme o caso, correrá o risco de se queimar, naturalmente, decorrente de estar trabalhando diretamente com fogo.

Portanto, o policial tem obrigação e dever de ter urbanidade no trato com as pessoas.

Entende-se que quando for o caso, terá que usar de meios mais persuasivos, mais firmes, usar da força, porém, sem desmandos. O policial tem que ter um excelente auto controle emocional, um equilíbrio invejável, um bom senso e ponderação somente visto em bons e conscientes policiais.

É necessário que o policial entenda que o infrator, via de regra, não investe contra a sua pessoa, mais sim, contra o que ele representa, contra o sistema, e, na maioria das vezes, achando-se e exercendo a totalidade dos seus direitos, desconhecendo neste momento, em função de estar envolvido emocionalmente, quais são os seus deveres.

Tem o policial que entender e estar preparado, sabedor, que o infrator não investe contra a sua pessoa, sendo dessa forma, não cabe e não se justifica que o policial trate a ocorrência, ainda que se apresente a situação de resistência, como caso pessoal, decorrendo daí, muita das vezes, o extrapolamento das suas funções, usando corriqueiramente o desmando, fazendo uso em excesso no emprego da força.

Se para dominar o infrator que ofereceu resistência, fez uso da força moderada, não se justifica que depois de subjugado, algemado e ou manietado, o policial passe a executar um verdadeiro show de pancadaria, até porque, torna-se fácil, porém, hediondo, vil e covarde, espancar-se alguém que se encontra tolhido dos seus meios de defesa. Reside nestas condições a demonstração do despreparo do policial, passando a lidar com a ocorrência, puramente no âmbito pessoal.

A retaliação pela ofensa moral ou física de que foi alvo no exercício das suas funções, coloca-o como um mero e simples contendor, deixando de fazer parte da solução do problema, para passar a fazer parte do mesmo.

Em nenhum momento se deve deixar passar a excelente oportunidade de demonstrar como deve agir o policial, evidenciando dessa forma, lição e exemplo público de respeito e conhecimento das LEIS, manifestando e exteriorizando seu preparo, condicionamento e equilíbrio para as funções que está exercendo.

Com tal procedimento, enaltece também a INSTITUIÇÃO a que pertence, alastrando está lição como respeito ao sistema, ao regime, ao País. Revela na prática, seu alto grau de profissionalismo no exercício da suas funções, para isso, se dá o nome de PODER DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, para seu integrante se diz respeitosamente “P O L I C I A L”.

O policial não deve se exceder nas suas atribuições, não cabe agir AQUÉM, muito menos ALÉM do que lhe é permitido legalmente. Tomar a justiça em suas mãos é desvestir-se do poder legal do qual encontra-se investido, é nivelar-se ao infrator, é descer ao patamar do banditismo, é destituir-se da condição moral e legal para exercer o poder de POLÍCIA.

Ao Policial, estritamente dentro das suas atribuições, cabe exercer a vigilância através da ostensividade. Com sua presença, desestimula aquele que tem tendência a infringir a Lei ou vir a delinqüir. A condição preventiva, inibi possíveis ocorrências infracionais ou delituosas. A repressiva, quando o ato infracional ou delituoso é eminente e, que venha a ocorrer ou já tenha ocorrido, urge medidas e meios de reprimilo, contê-lo, estancar o seu desenvolvimento, sua continuidade, feito isso, deve encaminhar a autoridade competente para prosseguimento do ritual que norteia as diretrizes legais.

Em momento algum cabe a autoridade policial efetuar julgamentos que fogem a esfera da sua competência, pois, cada uma das autoridades que formam a constelação de todo o sistema de segurança, também, estão limitadas as esferas de competência.

Não raro ver-se policiais que se dizem frustrados por terem envidado esforços na elucidação de fato delituoso ou transgressivo e, posteriormente, terem conhecimento que o suspeito, acusado, infrator e ou réu, encontra-se em liberdade ou liberdade com restrições.

A POLÍCIA cabe apenas agir estritamente dentro das suas atribuições, para outros procedimentos é que existe o Ministério Público, o qual, é o fiscal das Leis, direito e defesa da cidadania, devidamente com suas limitações. O Poder Judiciário, que julga atos de todos os envolvidos, também, tem suas limitações.

Não quero com tal postura e exposição despretensiosa e, porque não dizer, simplista, dizer que o marginal periculoso, a besta, a fera humana, deva ser tratado com “pão-de-ló”, com “caramelos” e “sorvetes”, com “almofadas” e “puf’s”, mas sim, deixar claro que o inverso não é verdadeiro. Pode-se sacar um exemplo do geral e particularizar, mais não se pode sacar do particular e generalizar.

O cidadão merece respeito e urbanidade no trato.

Todo cidadão é inocente até prova ao contrário.

Todo cidadão tem DIREITOS E DEVERES.

Todo cidadão quando comparecer frente à autoridade para prestar conta da sua responsabilidade, quando, decorrente do seu envolvimento em ato ilegal, criminoso e ou de infração, deve ser tratado e encaminhado dentro dos procedimentos legais.

Até que a JUSTIÇA se pronuncie, com trânsito em julgado, não cabendo mais nenhum tipo de recurso e extinta toda e qualquer possibilidade de reversão, “NINGUÉM É CULPADO DE COISA NENHUMA”, ainda que, esteja indiciado em inquérito policial ou mesmo esteja sendo processado pela Justiça.

A POLÍCIA TEM QUE SER RESPEITADA E NÃO TEMIDA, o temor, o medo, o terror, se rompe facilmente, basta para tanto, desenvolver mecanismos e aglutinar forças iguais e/ou superiores a da Polícia, seja ela, através de armas, financeira, pessoas ou situação sócio-política. Já o RESPEITO, jamais será rompido, trata-se de conscientização, de admiração, de exemplos dado por parte daqueles que gerem, administram e fazem cumprir dispositivos e regulamentos legais que todo cidadão deve obediência, submissão e atendimento, no que se refere ao cumprimento e execução do exercício de direitos e deveres.

O pleno exercício do melhor regime que o homem até agora concebeu, é o regime democrático, e, quanto mais nós o praticarmos, ensinarmos e orientarmos, mais iremos aperfeiçoando, para tanto, é um esforço e dever de todo cidadão.

Demonstre com orgulho seu patriotismo, ame seu país e, conseqüentemente, teu compatriota, “ELE É TEU IRMÃO”.

Quero e é meu dever deixar aqui publicamente, MEUS CUMPRIMENTOS E RESPEITO À INSTITUIÇÃO POLICIAL E SEUS BONS INTEGRANTES.

PRIVILÉGIOS E MORDOMIAS
Cmte. Av. Solano Medina Filho
É incompreensível e inconcebível que em plena mudança de milênio, os governos continuem tão retrógrados.
É inimaginável que governos mantenham e não queiram abrir mão de suas mordomias e privilégios.
Na atualidade, fala-se tanto em ética, moral, dignidade, credibilidade, honestidade e tantas outras palavras, com sentido e intuito de exaltar as qualidades da boa formação e caráter dos cidadãos e, principalmente dos homens públicos.
Portanto, os homens públicos em vez de pronunciamentos meramente retóricos nesse sentido, deveriam agir e demonstrarem suas qualidades de fato.
Amparados no direito, porém, sem fugir ao “bom senso” e “justiça”.
Diz uma máxima: “MEUS ATOS FALAM MAIS ALTO QUE MINHAS PALAVRAS”.
Caso flagrante ocorre em nosso Município de Paranaguá, Paranaguá este, tão sofrido, tão esquecido pelos governos seja ele, Estadual ou Federal, tão carente que é apontado, inclusive, através de uma reportagem do programa televisivo fantástico, como o Município mais pobre do Brasil.
O Governo Estadual se dá ao conforto, privilégio, mordomia e luxo no lazer, mantendo uma Ilha inteira como “RESIDÊNCIA DE VERÃO”, Ilha essa, que tem por nome: “ILHA DAS COBRAS”.
A “Ilha das Cobras”, conhecida antigamente como Ilha Presídio, foi desativada e transformada em Ilha de veraneio do Governo Estadual.
Agora, pasmem! O Governo do Estado do Paraná mantém toda uma Ilha para o governador e comitiva desfrutarem das “merecidas” férias (descanso aos guerreiros exaustos) por apenas alguns dias, que, quase nunca, ultrapassa uma semana, isso, no decorrer de todo o ano.
Ficam aqui algumas perguntas.
Primeiro:
Qual o custo da manutenção e operacionalidade anual de uma Ilha inteira para que sua Excelência, o Governador do Estado do Paraná e comitiva, venham desfrutar das suas “merecidas” férias por apenas alguns dias no ano?
Segundo:
Há alguma justificativa para que todo o povo (que já vive pela hora da morte) pague pelo privilégio e mordomia de sua Excelência, considerando que, todo e qualquer cidadão que desfruta das suas férias, tem que arcar do seu bolso com as despesas de hospedagem, refeições, deslocação e etc., inclusive dos seus convidados?
Terceiro:
Qual o custo das diversas deslocações aéreas, considerando
que o helicóptero do Governo Estadual, além de transportar o Governador e comitiva, fica a disposição para o transporte de víveres e outras necessidades, isso, sem contar com embarcações, incluído-se a do Corpo de Bombeiros?
Quarto:
É justo que uma Ilha tão bonita e, que se encontra estrategicamente dentro da baía de Paranaguá, com vista privilegiada, situada próxima ao centro da Baía, manter-se proibida para atracação de embarcações e passeios turísticos?
Bem! Todos sabem a resposta.
Paranaguá necessita com urgência e premência desenvolver diversas áreas e, dentre elas, a indispensável e fundamental área turística.
Esperamos que não tenhamos que agir como a Inglaterra, que teve que navegar 13.800 milhas, para dar combate ao vizinho país Argentina, a fim de manter a possessão das Ilhas Falkans e/ ou Malvinas.
Os paranaguenses contam com o bom senso, equilíbrio, ponderação, honestidade e, sobretudo, com o senso de justiça da sua Excelência o Senhor Governador do Estado do Paraná, para a imediata desocupação da Ilha das Cobras, que se destinará às finalidades acima expostas, através do plano diretor do Município.
Em tempo: Recordemo-nos que sua Excia. recebe verba de representação, portanto, use essa verba para usufruir devidamente suas férias.