terça-feira, 24 de fevereiro de 2009

POLÍCIA! ÁRDUA TAREFA

Cmt. Av. Solano Medina Filho

Neste comentário, não tenho a mínima pretensão de investir contra INSTITUIÇÕES e/ou PODERES, muito menos, contra alguém em particular, mas sim, chamar a atenção para uma situação que de direito e teórica é semiperfeita. Na prática e de fato, revela-se, em alguns casos, um desastre total, cabal, chegando às raias do falimento.

O homem em sociedade, sempre buscou e busca meios de desenvolvimento e avanços no seu aprimoramento. Neste contexto, nunca deixou de pensar na “SEGURANÇA”, até porque, faz parte integrante da sua autodefesa e conseguente defesa da estrutura, do sistema, enfim, da sua sociedade.

Somente sobrevive aquele que se encontra preparado, e aqui cabe plagiar uma célebre frase: “SE DESEJAS A PAZ, PREPARA-TE PARA A GUERRA”.

Bem, o homem quando cria algo e deseja que alguns ou todos acatem, ajustem-se ou cumpram as normas que ele estabeleceu, apenas conhece dois caminhos para fazer cumprir o estabelecido: 1º- O caminho com o emprego da força, independente dos meios empregados para obter obediência, submissão, concordância. 2º- O caminho da conscientização, através da política de esclarecimento e divulgação, de escolaridade e aculturamento.

Assistimos com certa freqüência, por parte das nossas autoridades, principalmente, no que se refere à área de SEGURANÇA PÚBLICA. Conhecido e costumeiro é o emprego do primeiro caminho, ainda que, não seja praticado por todos os integrantes da INSTITUIÇÃO, contudo, aqueles que adotam tal prática, com certeza e comprovadamente, colocam em cheque e denigrem toda uma INSTITUIÇÃO que paga pelo estigma de alguns, infelizmente muitos.

Ninguém em sã consciência desconhece o risco potencial que estão expostos os policiais, mas por outro lado, eles mesmos sabem de tais riscos quando abraçam a carreira na área da segurança pública, caso contrário, existe “enes” tipo de profissões que oferecem riscos bem menores e calculados. Como exemplo, cito a nobre profissão de padeiro, que no máximo, apresenta o risco de contração da pneumonia, isso, por estar frente ao forno dioturnamente e exposto a uma variação constante da temperatura, também, conforme o caso, correrá o risco de se queimar, naturalmente, decorrente de estar trabalhando diretamente com fogo.

Portanto, o policial tem obrigação e dever de ter urbanidade no trato com as pessoas.

Entende-se que quando for o caso, terá que usar de meios mais persuasivos, mais firmes, usar da força, porém, sem desmandos. O policial tem que ter um excelente auto controle emocional, um equilíbrio invejável, um bom senso e ponderação somente visto em bons e conscientes policiais.

É necessário que o policial entenda que o infrator, via de regra, não investe contra a sua pessoa, mais sim, contra o que ele representa, contra o sistema, e, na maioria das vezes, achando-se e exercendo a totalidade dos seus direitos, desconhecendo neste momento, em função de estar envolvido emocionalmente, quais são os seus deveres.

Tem o policial que entender e estar preparado, sabedor, que o infrator não investe contra a sua pessoa, sendo dessa forma, não cabe e não se justifica que o policial trate a ocorrência, ainda que se apresente a situação de resistência, como caso pessoal, decorrendo daí, muita das vezes, o extrapolamento das suas funções, usando corriqueiramente o desmando, fazendo uso em excesso no emprego da força.

Se para dominar o infrator que ofereceu resistência, fez uso da força moderada, não se justifica que depois de subjugado, algemado e ou manietado, o policial passe a executar um verdadeiro show de pancadaria, até porque, torna-se fácil, porém, hediondo, vil e covarde, espancar-se alguém que se encontra tolhido dos seus meios de defesa. Reside nestas condições a demonstração do despreparo do policial, passando a lidar com a ocorrência, puramente no âmbito pessoal.

A retaliação pela ofensa moral ou física de que foi alvo no exercício das suas funções, coloca-o como um mero e simples contendor, deixando de fazer parte da solução do problema, para passar a fazer parte do mesmo.

Em nenhum momento se deve deixar passar a excelente oportunidade de demonstrar como deve agir o policial, evidenciando dessa forma, lição e exemplo público de respeito e conhecimento das LEIS, manifestando e exteriorizando seu preparo, condicionamento e equilíbrio para as funções que está exercendo.

Com tal procedimento, enaltece também a INSTITUIÇÃO a que pertence, alastrando está lição como respeito ao sistema, ao regime, ao País. Revela na prática, seu alto grau de profissionalismo no exercício da suas funções, para isso, se dá o nome de PODER DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, para seu integrante se diz respeitosamente “P O L I C I A L”.

O policial não deve se exceder nas suas atribuições, não cabe agir AQUÉM, muito menos ALÉM do que lhe é permitido legalmente. Tomar a justiça em suas mãos é desvestir-se do poder legal do qual encontra-se investido, é nivelar-se ao infrator, é descer ao patamar do banditismo, é destituir-se da condição moral e legal para exercer o poder de POLÍCIA.

Ao Policial, estritamente dentro das suas atribuições, cabe exercer a vigilância através da ostensividade. Com sua presença, desestimula aquele que tem tendência a infringir a Lei ou vir a delinqüir. A condição preventiva, inibi possíveis ocorrências infracionais ou delituosas. A repressiva, quando o ato infracional ou delituoso é eminente e, que venha a ocorrer ou já tenha ocorrido, urge medidas e meios de reprimilo, contê-lo, estancar o seu desenvolvimento, sua continuidade, feito isso, deve encaminhar a autoridade competente para prosseguimento do ritual que norteia as diretrizes legais.

Em momento algum cabe a autoridade policial efetuar julgamentos que fogem a esfera da sua competência, pois, cada uma das autoridades que formam a constelação de todo o sistema de segurança, também, estão limitadas as esferas de competência.

Não raro ver-se policiais que se dizem frustrados por terem envidado esforços na elucidação de fato delituoso ou transgressivo e, posteriormente, terem conhecimento que o suspeito, acusado, infrator e ou réu, encontra-se em liberdade ou liberdade com restrições.

A POLÍCIA cabe apenas agir estritamente dentro das suas atribuições, para outros procedimentos é que existe o Ministério Público, o qual, é o fiscal das Leis, direito e defesa da cidadania, devidamente com suas limitações. O Poder Judiciário, que julga atos de todos os envolvidos, também, tem suas limitações.

Não quero com tal postura e exposição despretensiosa e, porque não dizer, simplista, dizer que o marginal periculoso, a besta, a fera humana, deva ser tratado com “pão-de-ló”, com “caramelos” e “sorvetes”, com “almofadas” e “puf’s”, mas sim, deixar claro que o inverso não é verdadeiro. Pode-se sacar um exemplo do geral e particularizar, mais não se pode sacar do particular e generalizar.

O cidadão merece respeito e urbanidade no trato.

Todo cidadão é inocente até prova ao contrário.

Todo cidadão tem DIREITOS E DEVERES.

Todo cidadão quando comparecer frente à autoridade para prestar conta da sua responsabilidade, quando, decorrente do seu envolvimento em ato ilegal, criminoso e ou de infração, deve ser tratado e encaminhado dentro dos procedimentos legais.

Até que a JUSTIÇA se pronuncie, com trânsito em julgado, não cabendo mais nenhum tipo de recurso e extinta toda e qualquer possibilidade de reversão, “NINGUÉM É CULPADO DE COISA NENHUMA”, ainda que, esteja indiciado em inquérito policial ou mesmo esteja sendo processado pela Justiça.

A POLÍCIA TEM QUE SER RESPEITADA E NÃO TEMIDA, o temor, o medo, o terror, se rompe facilmente, basta para tanto, desenvolver mecanismos e aglutinar forças iguais e/ou superiores a da Polícia, seja ela, através de armas, financeira, pessoas ou situação sócio-política. Já o RESPEITO, jamais será rompido, trata-se de conscientização, de admiração, de exemplos dado por parte daqueles que gerem, administram e fazem cumprir dispositivos e regulamentos legais que todo cidadão deve obediência, submissão e atendimento, no que se refere ao cumprimento e execução do exercício de direitos e deveres.

O pleno exercício do melhor regime que o homem até agora concebeu, é o regime democrático, e, quanto mais nós o praticarmos, ensinarmos e orientarmos, mais iremos aperfeiçoando, para tanto, é um esforço e dever de todo cidadão.

Demonstre com orgulho seu patriotismo, ame seu país e, conseqüentemente, teu compatriota, “ELE É TEU IRMÃO”.

Quero e é meu dever deixar aqui publicamente, MEUS CUMPRIMENTOS E RESPEITO À INSTITUIÇÃO POLICIAL E SEUS BONS INTEGRANTES.

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