segunda-feira, 27 de abril de 2009

CONGRESSO NACIONAL DE MAL A PIOR

CONGRESSO NACIONAL
DE MAL A PIOR
Cmt. Av. Solano Medina Filho

Há poucos anos passados tínhamos um escândalo por ano, logo, passamos a ter um escândalo por mês, não levou muito tempo e começamos a ter um escândalo por semana, atualmente, temos um escândalo por dia, por vezes, temos dois ou mais.
Os brasileiros ficam pasmo com as diversas defesas e justificativas que suas Excias, Senadores e Deputados Federais, justificam atos que no mínimo, quando não ilícitos, sobremaneira, imorais.
Os brasileiros, recentemente, tomaram conhecimento da ilegalidade e imoralidade da maioria dos congressistas que ungidos por Deus estão acima do bem e do mal.
Alguns Congressistas fazem suas defesas calcados na legalidade do uso indiscriminado das passagens aéreas, no entanto, tais Congressistas, desconhecem o que é moralidade, ética, honestidade, ponderação, condução de homem público, visto que, o exemplo que dão contribui para o aumento da criminalidade, corrupção e fraudes.
A farra no Congresso Nacional com o dinheiro dos brasileiros não se restringe somente a passagens aéreas, mas sim, a uma imensa e infindável lista de mordomias, privilégios, benesses e tantas outras vantagens que, o infeliz brasileiro, cidadão comum, sequer tem noção da enormidade que representa o conjunto dessas regalias traduzidas em valores reais.
Tudo isso representa custo Brasil, Brasil este de “encantos mil”, contudo, encantos mil para uma minoria que se encontra e faz parte da “Corte Real”.
Volto a reprisar, estas Excias. cursaram, com louvor, a Escola Superior da Corrupção, sendo as principais matérias extraídas do “tomo” OS PROTOCOLOS DOS SÁBIOS DE SIÃO.
Aguarda-se, com extrema ansiedade, reação em cadeia das chamadas reservas morais do Congresso, porém, até o momento, o que se toma conhecimento é que, provavelmente, as mencionadas reservas ou estão se omitindo ou está ocorrendo negociatas incestuosas na horizontal e na calada da noite.
Seguindo este rumo, não levará muito tempo e teremos um verdadeiro “trottoir” nas dependências do Congresso Nacional.
Defendo o sistema do regime democrático, entendo que é o melhor regime entre tantas doutrinas políticas existentes, não obstante, não a democracia que resista a este estado em que se encontra a tríade dos poderes no Brasil, com máxima ênfase ao Poder Legislativo.
Os senhores legisladores devem com inadiável urgência mudar o tom e rumo das suas conduções, sob pena de mais cedo ou mais tarde, estarmos frente a um caos social; todo o cuidado é pouco.
Lastimável, todavia, verdadeira é a parcela de responsabilidade que o povo brasileiro tem, já que, foi este mesmo povo que lá os colocou através do voto.
Em algum momento, alguém ou algo tem que dar um basta nesta atual situação em que se encontra a política brasileira, a corda está tensa, qualquer esforço, por menor que seja, poderá romper esta tênue linha divisória entre o estado de estabilidade e a revolta popular.
Aqui cabe o plágio da frase do Ministro Joaquim Barbosa “...saia à rua,” e procurem ouvir a voz do povo e não a voz dos bajuladores, verdadeira vivandeiras de quartéis.
Na melhor das hipóteses, sendo otimista como é o povo brasileiro, acredita-se que o Congresso Nacional irá modificar radicalmente sua postura com referência a sua transparência, ética e moralidade.
É necessário recordar o que ocorreu em 1992, o então Presidente Fernando Collor por ter ouvido somente “papagaios de piratas” deu no que deu, pintaram-se as caras e lançaram-se as ruas em um movimento nacional e que, modificou os rumos do País, mas não devemos nos esquecer que não só o Presidente foi desempossado, também os anões foram defenestrados como seus asseclas e outros mais.
Sem mais delongas, o Congresso Nacional deve escutar o povo de uma forma geral e, volto a dizer, não somente os chaleiristas das chamadas “bases”.

domingo, 12 de abril de 2009

ALERTA VERMELHO

ALERTA VERMELHO


Cmt. Av. Solano Medina Filho


Desde os primórdios ensinamentos que obtive, sempre ficou muito claro e sem dúvidas que existem dois caminhos para o desenvolvimento da sociedade: 1º- Educação seguida da conscientização. 2º- Emprego da força para obter submissão.
Educação seguida da conscientização é o ideal para que uma sociedade se desenvolva centrada nas normas e diretrizes, já, o emprego da força somente funciona enquanto aquele que se encontra submetido venha a alavancar e aglutinar forças que se igualem e/ou superem as do seu dominador.
Portanto, com educação e conscientização obtemos respeito, com o emprego da força obtemos medo.
O respeito jamais se perderá, entretanto, o medo será rompido quando o indivíduo achar-se capaz igual ou superior ao seu impositor.
Este é o atual quadro que se relaciona ao contexto segurança.
Quando o comércio abaixa suas portas a mando de traficantes, pura e simplesmente, está se reconhecendo e convalidando o poder de um Estado Paralelo, sendo assim, nada mais nem menos que, paulatinamente, vai se consolidando o crime organizado em função de estar sendo entendido que o sistema faliu, faliu o Poder do Estado Legal.
Na falta da presença do Poder do Estado Legal, a sociedade tem celebrado contrato verbal com os criminosos, criminosos esses que atacam viaturas policiais, módulos, delegacias, quartéis e patrulhas a pé ou montadas, fazem arrastão, bonde do mal, assaltos, execuções sumárias, extorsão e inúmeros outros atos criminosos; fica explícito, que na inexistência do respeito se superou o medo, visto que, os criminosos estão tão bem ou melhor armados e aparelhados que os integrantes dos órgãos de segurança.
Os criminosos não têm reconhecimento profissional, portanto, não tem o benefício da aposentadoria, quadro de carreira, estabilidade funcional, vencimentos líquidos e certos e, tantos outros benefícios, logo, nada têm a perder, tornando-se então, verdadeiras feras, bestas humanas, destituídas de qualquer sentimento moral.
Não podemos esquecer como se chegou a tal ponto.
Ocorre que, nada acontece em decorrência de um só fator, ou seja, a soma de diversos fatores leva a um resultado; positivo e/ou negativo.

DA ONDE VEM OS EXEMPLOS.

Alguns dos fatores que contribuíram para atualidade são: “no período do estado de exceção, se manteve presos intelectuais com criminosos comuns na mesma cela, daí, iniciou-se a organização do crime”.
Alguns políticos das casas legislativas passaram a dar o exemplo como delapidar o erário público sem serem punidos se descobertos fossem.
Alguns integrantes do Ministério Público descambaram para o crime.
Alguns integrantes do Poder Judiciário, também, se envolveram em atos criminosos.
Uma grande parcela dos integrantes dos órgãos de segurança se associaram aos criminosos.

Alguns integrantes do Poder Executivo se associaram a todos os outros mencionados acima e, por fim, a maioria da sociedade encontra-se calada, submissa e servil.”
Diga-se de passagem, raríssimos foram punidos, se foram!
O sistema brasileiro é burocrático, moroso, falho, recheado de recursos e, assombrosamente, paternalista e corporativista.
Estes são alguns dos fatores que contribuíram e contribuem para esta atualidade que vivemos, mas, nem tudo está perdido, as chamadas reservas morais deste país devem elevar seu clamor e movimentar a sociedade para mudanças radicais.
Torna-se urgente, urgentíssimo, mudanças na lei, tornado-a extremamente célere e rigorosa a fim de não só punir, senão, para desestimular aqueles que queiram se aventurar por caminhos ilícitos e criminosos, nem que para isso, tenhamos que fazer alterações na Constituição Brasileira.
A limpeza, inicialmente, deve começar em casa, interna, para então, somente então, limpar-se o restante do País.
Vamos abolir de uma vez por todas os privilégios, mordomias e principalmente, a IMPUNIDADE.

INDÚSTRIA DE LEIS

INDÚSTRIA DE LEIS
Cmt. Av. Solano Medina Filho

Legisladores e governo, juntam-se, para imiscuir-se na vida do cidadão de uma forma que extrapola o entendimento do que é “liberdade”.
Chamo atenção para a “obrigatoriedade do uso do cinto de segurança”, conforme Lei 9.503 de 23 de setembro de 1997, art.65.
Ora! Neste caso específico, avaliação de segurança compete ao entendimento de cada um.
Cabe ao legislador elaborar lei que obrigue as fábricas de veículos automotores fabricarem para fins de comercialização, veículos que estejam equipados com: “cintos de segurança, air-bag, alarme contra furto, rastreador, extintor de incêndio, triângulo refletivo, etc.”, trata-se de direito, todavia, usar ou não, trata-se de fato.
O Código Penal, Código de Processo Penal, Código Civil, Código de Processo Civil e mais algumas leis complementares já prevêem, em caso de acidente com ou sem vítimas fatais, a punição do condutor que poderá ser por imperícia, negligência, imprudência etc., isso, no caso de sobreviver, se sobreviver, tanto faz ele estar com cinto ou não, responderá, possivelmente, por homicídio culposo ou doloso, mais, responderá por danos materiais, indenização e outras “coisitas mais”, afinal, o condutor está assumindo o risco do que venha ocorrer.
Se outras leis já prevêem todo tipo de punição para o condutor, pergunto? Porque conter tal artigo (65) que fere o direito do cidadão na obrigatoriedade do uso do cinto de segurança por parte do condutor e passageiros?
Se o veículo está equipado com cintos de segurança, cabe ao condutor e pessoas transportadas decidirem se querem ou não usar tal equipamento, já que ele se encontra disponível.
Alegar que o cinto de segurança evita ferimentos e perda de vidas, posso concordar em parte ou no todo, entretanto, defendo com todo o meu empenho o direito de alegarem, porém, já houve perda de vidas de pessoas que se encontravam com cinto de segurança aplicado e morreram afogadas por não terem conseguido se libertarem do cinto, morreram pessoas queimadas pela mesma razão e, morreram pessoas que se encontravam parcialmente tolhidas em seus movimentos, em decorrência, não conseguiram destravar o fecho do cinto, portanto, não puderam se arrastar para fora do veículo.
Na realidade, não sou contra o uso ou não do cinto de segurança, até porque, as fábricas de veículos já demonstraram em testes as vantagens do uso do cinto de segurança, entretanto, não demonstram as desvantagens, como já disse, sou contra o governo querer obrigar o cidadão usar o cinto, independente da vontade e do seu direito de decidir sob sua avaliação.
Assim, esta obrigatoriedade, além das suas duvidosas “finalidades”, no fundo, tem cunho arrecadativo, torna-se mais uma forma de colocar a mão no bolso do contribuinte para aqueles que não estiverem usando o cinto e serão multados e com descontos de pontos na carteira.
Objetivamente, aqui defendo o direito do cidadão que vive no pleno regime do estado democrático, poder decidir questões relacionadas a sua vida sem ingerência do governo.
Por falta, deficiência e criatividade de melhor legislação sem ferir o direito do cidadão, em nome da segurança se invade a privacidade do cidadão através de câmeras, tornando este país um enorme “big brother”.
No andar da carruagem, não levará muito tempo para que os legisladores criem e o governo obrigue o transeunte deslocar-se de capacete, cotoveleiras e caneleiras, visto que, o cidadão poderá tropeçar em um desnível da calçada e ou no descer o meio fio e vir a cair e bater com a cabeça ocasionando um traumatismo craniano, mas no entanto, não mantém as calçadas e meios fios nivelados e em condições de transito para pedestres sem riscos.
Exigiram que o cidadão use um selo visível em suas roupas para identificação de que ele é pessoa de bem, mas no entanto, não exigem que homens públicos tenham passado e presente ilibado, não punem homens públicos que transgridem a lei fragorosamente.
A realidade assim se apresenta, os legisladores e os governos, em matéria de segurança, são zero a esquerda, pois em vez de tornarem mais rigorosa as leis contra aqueles que a violam e, desestimulando aqueles que por ventura tenham tendências a virem transgredi-la, cometendo toda a sorte de crimes tais como: homicídio, latrocínio, atropelamento por estar embriagado ao volante, tráfico de tóxicos, estupro, seqüestro, tráfico de armas e munições, roubo a mão armada, furto qualificado, assalto, e por aí a fora.
Em nome da reabilitação, ressocialização, o crime com alto poder de ofensividade e, muita das vezes classificados como hediondos, o criminoso com diversas passagens pelos órgãos de segurança, na maioria das vezes, indiciado em vários inquéritos e/ou respondendo vários processos, cada vez mais tem benefícios, tais como: se for primário cumprirá somente um sexto da pena; cumprirá um terço da pena se for reincidente, será beneficiado com a progressão da pena, beneficiado com liberdade condicional, vigiada, regime semi aberto, sem contar com, indultos de natal, páscoa e etc., ora bolas! Com tantos benefícios, tem mais criminosos a solta cometendo crimes bárbaros, que propriamente criminosos presos e, enquanto presos, dependendo do seu status, condição financeira e liderança, obtém privilégios, regalias que nem o cidadão de bem consegue aqui fora.
Volto a salientar, não sou contra o uso ou não uso do cinto de segurança, mas sim, contra a generalização da obrigatoriedade e supressão do direito do cidadão decidir o que lhe é melhor e seguro, ficando o governo na condição e com competência de decidir por ele.
Os legisladores têm que elaborar e aprovar leis que sejam constitucionais e não firam o direito de avaliação e decisão daquilo que compete a cada um.

segunda-feira, 6 de abril de 2009

SERÁ INCOMPETÊNCIA?
USA/BRASIL
Cmt. Av. Solano Medina Filho

Ao longo dos anos sempre ouvi comentários e críticas sobre os Estados Unidos da América, comentários estes, injuriosos, difamatórios, depreciativos e, todos versando em cima da prepotência Norte Americana.
Bem! Sou uma das pessoas que tenho um profundo respeito e admiração pela Nação Norte Americana, uma Nação que é e se mantém poderosa, que seu povo tem profundo senso patriótico, e isso se deve, dentre tantos aspectos, aos seguintes ângulos: “Foi aprovada pela Convenção Constitucional de Filadélfia – na Pensilvânia, entre 25 de maio e 17 de setembro de 1787 sua Constituição” “Naquele ano os Estados Unidos aprovaram a sua PRIMEIRA E ATÉ HOJE ÚNICA CONSTITUIÇÃO”.
A Constituição dos Estados Unidos prevê um sistema de alterações por intermédio de Emendas, tendo ao longo dos anos sido aprovadas um total de 27 (vinte e sete).
As 10 (dez) primeiras são designadas por “Bill of Rights” por conterem os direitos básicos do cidadão face ao poder do Estado. Não tendo sido consensual a sua inserção no texto original da Constituição, foram apresentadas depois da entrada em vigor da Constituição.
Portanto, de lá para cá a Constituição Americana completou 221 (duzentos e vinte e um anos). Maravilha, admirável, elogiável, verdadeiramente digna de ser citada em todos os contextos, principalmente, no contexto da nossa querida e amada Nação Brasileira.
Aproveito o momento para citar uma ocorrência que bem demonstra o patriotismo americano e, não se confunda com demagogia barata, tão própria de alguns dos nossos políticos: “Em 1.993 encontrava-me na cidade de Los Angeles – Califórnia, quando da visita do então Presidente Bill Clinton aquele Estado; uma senhora que aparentava aproximadamente 70 (setenta) anos, conseguiu ultrapassar o cordão de isolamento da segurança Presidencial e foi contida pelos agentes de segurança, neste momento o senhor Presidente a viu e fez sinal aos seguranças que a deixassem aproximar-se, ato contínuo, a senhora aos prantos abraçou o Presidente e lhe disse da sua felicidade de poder em “70” (setenta) anos abraçar o seu Presidente; disse-lhe o Presidente Bill Clinton: “A senhora não deve emocionar-se e nem chorar por abraçar um seu empregado, visto que, estou Presidente do nosso País para defender os direitos e interesses do nosso povo, todavia, a senhora deve emocionar-se e chorar cada vez que a senhora olhar a nossa Bandeira e escutar o nosso Hino Nacional”
BRASIL! Ah, Brasil!
A 1ª (primeira) Constituição brasileira data de 25 de março de 1824, período de D. Pedro I.
A 2ª (segunda) Constituição data de 24 de fevereiro de 1891 (Brasil República).
A 3ª (terceira) Constituição data de 16 de julho de 1934.
A 4ª (quarta) Constituição (Carta Constitucional) data de 10 de novembro de 1937.
A 5ª (quinta) Constituição data de 18 de setembro de 1946.
A 6ª (sexta) Constituição data de 24 de janeiro de 1967 (Regime Militar)
Por fim, A 7ª (sétima) Constituição data de 05 de outubro de 1988 (Constituição Cidadã)
Lá se vão 185 (cento e oitenta e cinco) anos e 7 (sete) Constituições.
Todas as Constituições Brasileiras sofrerão inúmeras emendas e reformas em seu texto original, diga-se de passagem, nenhuma delas foi regulamentada através de leis ordinárias completamente e, aqui faço um comentário de um dos artigos constante da Constituição de 1988 que muito viria beneficiar o povo brasileiro, trata-se do Título VII (Da Ordem Econômica e Financeira), Capítulo IV (Do Sistema Financeiro Nacional), art. 192, § 3º “As taxas de juros reais, nelas incluídas comissões e quaisquer outras remunerações direta ou indiretamente referidas à concessão de crédito, não poderão ser superiores a doze por cento ao ano; a cobrança acima deste limite será conceituada como crime de usura, punido, em todas as suas modalidades, nos termos que a lei determinar”.
Sendo desta forma, necessitava ser regulamentado a fim de poder entrar em vigor. Em que pese tal artigo constar na Constituição, não pode ser auto-aplicável, razão porque, todos os interessados que ingressaram com ações na justiça para redução dos juros que eram praticados, alguns tiveram decisões favoráveis em primeira instância, contudo, banqueiros e financeiras recorreram de tais decisões nas instâncias superiores e, foram retificadas, sendo assim, nos encontramos ao sabor e submetidos à fúria implacável dos juros extorsivos, verdadeiramente escorchantes e, por fim, através do texto consolidado até a Emenda Constitucional nº 40 de 29 de maio de 2003, foi revogado o § 3º, do art. 192 da Constituição.
Como diz o jornalista BORIS CASOY: “Isso é uma vergonha”
Lamentavelmente o General McArthur já faleceu, pois, poderíamos solicitar ao mesmo um xerox da Constituição Americana, como fez na capitulação incondicional do Japão, em que participou ativamente da elaboração da nova Constituição Japonesa e cujo País é uma das potências mundial.
Conclui-se então, trata-se realmente de INCOMPETÊNCIA para elaborar uma Constituição duradoura, evolutiva através dos tempos, e que, atenda as necessidades e interesses do povo brasileiro e não aos “chupins” desta Nação.
http://solanomedina5.blogspot.com

sexta-feira, 3 de abril de 2009

ESPANTO !

Cmt.Av. Solano Medina Filho

Em 1998, quando de uma das minhas idas a cidade de Londrina, norte do Paraná, fiz uma visita a um caro e íntimo amigo de nome Daniel, empresário no ramo industrial de reciclagem.
Como Daniel é um empresário bem sucedido, arrojado e empreendedor, senti-me muito à vontade para lhe falar sobre Paranaguá.
Naquela ocasião, fiz uma longa exposição das vantagens que teria em implantar uma filial da sua empresa em nossa cidade.
Naturalmente, tal exposição, tinha como cunho principal, a ocupação da mão de obra que tanto necessitamos, a exportação de seu produto, com a facilidade de ter o 2º maior Porto Marítimo do país (como diz meu amigo Joel), na cara do gol.
Conversa vai, conversa vem, Daniel me fez diversas perguntas relacionadas ao “metier” , culminando, sem propriamente ser uma promessa, mas, que iria fazer uma sondagem preliminar.
Primeiro, junto a Almiranda Bom Senhor, que é Sócia-Diretora da empresa e, segundo, junto a nossa cidade.
Passado mais de um ano, em um novo encontro com Daniel, lhe perguntei se tinha pensado no assunto, ao que ele me respondeu, que não só tinha pensado no assunto, como tinha enviado um seu assessor, para fazer prévio levantamento das condições existentes para tal empreendimento.
Qual não foi meu espanto, quando Daniel me disse; “olha Medina, sem querer ferir suscetibilidades, sua ou da Cidade, Paranaguá seria a última cidade que eu implantaria uma filial da minha Indústria”.
De imediato lhe perguntei: porque? No que ele me respondeu que, no prévio levantamento que fez, dentre outros fatores, o que mais lhe chamou a atenção foi que Paranaguá apresentava características de duas grandes indústrias: Primeira, indústria de ações trabalhistas, segunda, indústria de pensões alimentícias.
Ora! Disse-me ele, a atual Legislação trabalhista tutela o trabalhador, é por demais clientelista e paternalista, outorga todo o direito aos trabalhadores, ficando somente deveres ao setor patronal.
Sendo dessa forma, atualmente, qualquer simples ação trabalhista poderá quebrar financeira e patrimonialmente uma empresa de pequeno, médio e, talvez, de grande porte.
No que se refere às ações de pensão alimentícia, tais ações, prejudicam sobremaneira uma empresa, pois, o trabalhador deixa de produzir satisfatoriamente em função de ver no seu contra cheque (hollerite), descontos de no mínimo 30%, isso, quando tem uma só família e, no caso de Paranaguá, deparamos com um expressivo número de trabalhadores que chegam a sofrer descontos de mais de 70% do salário, evidentemente, decorrente de ter responsabilidades sobre duas ou mais famílias.
Pesquisando está área, inteire-me do procedimento ora vigente por parte dos empresários.
Na falta de uma melhor e mais equilibrada legislação trabalhista, os empresários, para protegerem-se, sutilmente, informam-se com referência ao pretendente a ocupar vaga existente na empresa e, se o referido pretendente, no passado ou presente, impetrou algum tipo de ação trabalhista contra empresa que já tenha trabalhado.
No caso de ter sido reclamante em ação trabalhista, fica apenas no preenchimento da ficha, sendo-lhe dito, que a vaga já foi preenchida e, no caso de surgir nova vaga o mesmo será contatado.
Dessa maneira, o empresário protege-se, também, de incorrer no ato ilegal do cerceamento do direito ao trabalho.
Ninguém deixa de reconhecer o legítimo exercício do direito de alguém recorrer ao poder competente para ter reconhecido seu direito e ser ressarcido no que lhe é devido, todavia, o que vem ocorrendo, é a criação de uma volumosa, expansiva e rentável indústria de ações trabalhista. (isso em 1998, em 2009 continua da mesma forma)