segunda-feira, 6 de abril de 2009

SERÁ INCOMPETÊNCIA?
USA/BRASIL
Cmt. Av. Solano Medina Filho

Ao longo dos anos sempre ouvi comentários e críticas sobre os Estados Unidos da América, comentários estes, injuriosos, difamatórios, depreciativos e, todos versando em cima da prepotência Norte Americana.
Bem! Sou uma das pessoas que tenho um profundo respeito e admiração pela Nação Norte Americana, uma Nação que é e se mantém poderosa, que seu povo tem profundo senso patriótico, e isso se deve, dentre tantos aspectos, aos seguintes ângulos: “Foi aprovada pela Convenção Constitucional de Filadélfia – na Pensilvânia, entre 25 de maio e 17 de setembro de 1787 sua Constituição” “Naquele ano os Estados Unidos aprovaram a sua PRIMEIRA E ATÉ HOJE ÚNICA CONSTITUIÇÃO”.
A Constituição dos Estados Unidos prevê um sistema de alterações por intermédio de Emendas, tendo ao longo dos anos sido aprovadas um total de 27 (vinte e sete).
As 10 (dez) primeiras são designadas por “Bill of Rights” por conterem os direitos básicos do cidadão face ao poder do Estado. Não tendo sido consensual a sua inserção no texto original da Constituição, foram apresentadas depois da entrada em vigor da Constituição.
Portanto, de lá para cá a Constituição Americana completou 221 (duzentos e vinte e um anos). Maravilha, admirável, elogiável, verdadeiramente digna de ser citada em todos os contextos, principalmente, no contexto da nossa querida e amada Nação Brasileira.
Aproveito o momento para citar uma ocorrência que bem demonstra o patriotismo americano e, não se confunda com demagogia barata, tão própria de alguns dos nossos políticos: “Em 1.993 encontrava-me na cidade de Los Angeles – Califórnia, quando da visita do então Presidente Bill Clinton aquele Estado; uma senhora que aparentava aproximadamente 70 (setenta) anos, conseguiu ultrapassar o cordão de isolamento da segurança Presidencial e foi contida pelos agentes de segurança, neste momento o senhor Presidente a viu e fez sinal aos seguranças que a deixassem aproximar-se, ato contínuo, a senhora aos prantos abraçou o Presidente e lhe disse da sua felicidade de poder em “70” (setenta) anos abraçar o seu Presidente; disse-lhe o Presidente Bill Clinton: “A senhora não deve emocionar-se e nem chorar por abraçar um seu empregado, visto que, estou Presidente do nosso País para defender os direitos e interesses do nosso povo, todavia, a senhora deve emocionar-se e chorar cada vez que a senhora olhar a nossa Bandeira e escutar o nosso Hino Nacional”
BRASIL! Ah, Brasil!
A 1ª (primeira) Constituição brasileira data de 25 de março de 1824, período de D. Pedro I.
A 2ª (segunda) Constituição data de 24 de fevereiro de 1891 (Brasil República).
A 3ª (terceira) Constituição data de 16 de julho de 1934.
A 4ª (quarta) Constituição (Carta Constitucional) data de 10 de novembro de 1937.
A 5ª (quinta) Constituição data de 18 de setembro de 1946.
A 6ª (sexta) Constituição data de 24 de janeiro de 1967 (Regime Militar)
Por fim, A 7ª (sétima) Constituição data de 05 de outubro de 1988 (Constituição Cidadã)
Lá se vão 185 (cento e oitenta e cinco) anos e 7 (sete) Constituições.
Todas as Constituições Brasileiras sofrerão inúmeras emendas e reformas em seu texto original, diga-se de passagem, nenhuma delas foi regulamentada através de leis ordinárias completamente e, aqui faço um comentário de um dos artigos constante da Constituição de 1988 que muito viria beneficiar o povo brasileiro, trata-se do Título VII (Da Ordem Econômica e Financeira), Capítulo IV (Do Sistema Financeiro Nacional), art. 192, § 3º “As taxas de juros reais, nelas incluídas comissões e quaisquer outras remunerações direta ou indiretamente referidas à concessão de crédito, não poderão ser superiores a doze por cento ao ano; a cobrança acima deste limite será conceituada como crime de usura, punido, em todas as suas modalidades, nos termos que a lei determinar”.
Sendo desta forma, necessitava ser regulamentado a fim de poder entrar em vigor. Em que pese tal artigo constar na Constituição, não pode ser auto-aplicável, razão porque, todos os interessados que ingressaram com ações na justiça para redução dos juros que eram praticados, alguns tiveram decisões favoráveis em primeira instância, contudo, banqueiros e financeiras recorreram de tais decisões nas instâncias superiores e, foram retificadas, sendo assim, nos encontramos ao sabor e submetidos à fúria implacável dos juros extorsivos, verdadeiramente escorchantes e, por fim, através do texto consolidado até a Emenda Constitucional nº 40 de 29 de maio de 2003, foi revogado o § 3º, do art. 192 da Constituição.
Como diz o jornalista BORIS CASOY: “Isso é uma vergonha”
Lamentavelmente o General McArthur já faleceu, pois, poderíamos solicitar ao mesmo um xerox da Constituição Americana, como fez na capitulação incondicional do Japão, em que participou ativamente da elaboração da nova Constituição Japonesa e cujo País é uma das potências mundial.
Conclui-se então, trata-se realmente de INCOMPETÊNCIA para elaborar uma Constituição duradoura, evolutiva através dos tempos, e que, atenda as necessidades e interesses do povo brasileiro e não aos “chupins” desta Nação.
http://solanomedina5.blogspot.com

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