domingo, 12 de abril de 2009

INDÚSTRIA DE LEIS

INDÚSTRIA DE LEIS
Cmt. Av. Solano Medina Filho

Legisladores e governo, juntam-se, para imiscuir-se na vida do cidadão de uma forma que extrapola o entendimento do que é “liberdade”.
Chamo atenção para a “obrigatoriedade do uso do cinto de segurança”, conforme Lei 9.503 de 23 de setembro de 1997, art.65.
Ora! Neste caso específico, avaliação de segurança compete ao entendimento de cada um.
Cabe ao legislador elaborar lei que obrigue as fábricas de veículos automotores fabricarem para fins de comercialização, veículos que estejam equipados com: “cintos de segurança, air-bag, alarme contra furto, rastreador, extintor de incêndio, triângulo refletivo, etc.”, trata-se de direito, todavia, usar ou não, trata-se de fato.
O Código Penal, Código de Processo Penal, Código Civil, Código de Processo Civil e mais algumas leis complementares já prevêem, em caso de acidente com ou sem vítimas fatais, a punição do condutor que poderá ser por imperícia, negligência, imprudência etc., isso, no caso de sobreviver, se sobreviver, tanto faz ele estar com cinto ou não, responderá, possivelmente, por homicídio culposo ou doloso, mais, responderá por danos materiais, indenização e outras “coisitas mais”, afinal, o condutor está assumindo o risco do que venha ocorrer.
Se outras leis já prevêem todo tipo de punição para o condutor, pergunto? Porque conter tal artigo (65) que fere o direito do cidadão na obrigatoriedade do uso do cinto de segurança por parte do condutor e passageiros?
Se o veículo está equipado com cintos de segurança, cabe ao condutor e pessoas transportadas decidirem se querem ou não usar tal equipamento, já que ele se encontra disponível.
Alegar que o cinto de segurança evita ferimentos e perda de vidas, posso concordar em parte ou no todo, entretanto, defendo com todo o meu empenho o direito de alegarem, porém, já houve perda de vidas de pessoas que se encontravam com cinto de segurança aplicado e morreram afogadas por não terem conseguido se libertarem do cinto, morreram pessoas queimadas pela mesma razão e, morreram pessoas que se encontravam parcialmente tolhidas em seus movimentos, em decorrência, não conseguiram destravar o fecho do cinto, portanto, não puderam se arrastar para fora do veículo.
Na realidade, não sou contra o uso ou não do cinto de segurança, até porque, as fábricas de veículos já demonstraram em testes as vantagens do uso do cinto de segurança, entretanto, não demonstram as desvantagens, como já disse, sou contra o governo querer obrigar o cidadão usar o cinto, independente da vontade e do seu direito de decidir sob sua avaliação.
Assim, esta obrigatoriedade, além das suas duvidosas “finalidades”, no fundo, tem cunho arrecadativo, torna-se mais uma forma de colocar a mão no bolso do contribuinte para aqueles que não estiverem usando o cinto e serão multados e com descontos de pontos na carteira.
Objetivamente, aqui defendo o direito do cidadão que vive no pleno regime do estado democrático, poder decidir questões relacionadas a sua vida sem ingerência do governo.
Por falta, deficiência e criatividade de melhor legislação sem ferir o direito do cidadão, em nome da segurança se invade a privacidade do cidadão através de câmeras, tornando este país um enorme “big brother”.
No andar da carruagem, não levará muito tempo para que os legisladores criem e o governo obrigue o transeunte deslocar-se de capacete, cotoveleiras e caneleiras, visto que, o cidadão poderá tropeçar em um desnível da calçada e ou no descer o meio fio e vir a cair e bater com a cabeça ocasionando um traumatismo craniano, mas no entanto, não mantém as calçadas e meios fios nivelados e em condições de transito para pedestres sem riscos.
Exigiram que o cidadão use um selo visível em suas roupas para identificação de que ele é pessoa de bem, mas no entanto, não exigem que homens públicos tenham passado e presente ilibado, não punem homens públicos que transgridem a lei fragorosamente.
A realidade assim se apresenta, os legisladores e os governos, em matéria de segurança, são zero a esquerda, pois em vez de tornarem mais rigorosa as leis contra aqueles que a violam e, desestimulando aqueles que por ventura tenham tendências a virem transgredi-la, cometendo toda a sorte de crimes tais como: homicídio, latrocínio, atropelamento por estar embriagado ao volante, tráfico de tóxicos, estupro, seqüestro, tráfico de armas e munições, roubo a mão armada, furto qualificado, assalto, e por aí a fora.
Em nome da reabilitação, ressocialização, o crime com alto poder de ofensividade e, muita das vezes classificados como hediondos, o criminoso com diversas passagens pelos órgãos de segurança, na maioria das vezes, indiciado em vários inquéritos e/ou respondendo vários processos, cada vez mais tem benefícios, tais como: se for primário cumprirá somente um sexto da pena; cumprirá um terço da pena se for reincidente, será beneficiado com a progressão da pena, beneficiado com liberdade condicional, vigiada, regime semi aberto, sem contar com, indultos de natal, páscoa e etc., ora bolas! Com tantos benefícios, tem mais criminosos a solta cometendo crimes bárbaros, que propriamente criminosos presos e, enquanto presos, dependendo do seu status, condição financeira e liderança, obtém privilégios, regalias que nem o cidadão de bem consegue aqui fora.
Volto a salientar, não sou contra o uso ou não uso do cinto de segurança, mas sim, contra a generalização da obrigatoriedade e supressão do direito do cidadão decidir o que lhe é melhor e seguro, ficando o governo na condição e com competência de decidir por ele.
Os legisladores têm que elaborar e aprovar leis que sejam constitucionais e não firam o direito de avaliação e decisão daquilo que compete a cada um.

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