terça-feira, 3 de março de 2009

POPULAÇÃO CARCERÁRIA

Cmte. Av. Solano Medina Fº.

Hoje abordarei um assunto de interesse da comunidade, senão, da sociedade de uma forma geral.

Sob minha ótica, respeitando os “expert’s” nas áreas, tanto jurídica quanto técnica, entendo que urge abrir-se um amplo fórum de debate com todos os seguimentos da sociedade a fim de buscar, sem mais delongas, na prática, solução definitiva para o problema do encarcerado, problema esse, que assistimos diariamente avolumar-se tanto em riscos de segurança quanto de valores moral e humano.

Medram opiniões de todos os aspectos e feitios sobre o assunto, dessas opiniões, 90% são aproveitáveis e bem intencionadas e direcionadas, senão, para a definitiva solução, todavia, serve para minimizar o problema sobremaneira.

Ocorre que o sistema de uma certa forma encontra-se a beira do falimento, trazendo no seu bojo o agravamento na substituição da solução.

Deparamo-nos, quase semanalmente, com notícias na imprensa falada, escrita e televisionada de rebeliões, tanto em Presídios de trânsito quanto em Penitenciárias Estaduais e Cadeias públicas, no entanto, teoricamente, os “expert’s” juntam-se nas mesmas mesas redondas ou ovais e solucionam (teoricamente), mais uma vez, o problema do “barril de pólvora”, que são as nossas prisões, porém, na prática nada se faz como de costume.

Há que se entender que se a sociedade não se mexer, o Governo continuará omitindo-se como tem feito até a presente data, com isso, colocando, cada vez mais, toda uma sociedade a descoberto e sob o risco eminente de, a qualquer momento, ser vítima de marginais, decorrente do crescimento alarmante do índice de criminalidade.

Enfocando diretamente o nosso problema em Paranaguá, nos deparamos com uma população carcerária maior que a capacidade da cadeia pública local, visto que, a capacidade normal é para 40 encarcerados e no entanto, normalmente, em média, encontram-se 120 em suas dependências.

Some-se a isso a plena e total indolência que se encontram os encarcerados nas 24 horas do dia, em função de não haver um programa de recuperação, cujo programa, como fator primordial, conter em uma das suas partes a ocupação da mão de obra existente e que se encontra, pura e simplesmente, ociosa.

Ora! Uma pessoa que nada tem a fazer diariamente, no mínimo, nada faz, nada produz, tornando-se exclusivamente um excelente parasita, contudo, quando se tratar do encarcerado, além de nada fazer de produtivo e o Estado não cumprir com a finalidade que se propõe e que é, a de punir exemplarmente na supressão da liberdade, desistimulando outros que tenham tendências a delinqüir, recuperar o indivíduo para a vivência em sociedade após ter cumprido sua pena, justamente, por ter agredido essa sociedade com seu ato repudiável.

O que temos conhecimento e assistimos, é o encarcerado usar das 24 horas do dia com finalidade de encontrar um meio de empreender sua fuga e criar toda a sorte de problemas tais como: tráfico interno de tóxico, rebeliões, criação de comandos internos de celas ou alas inteiras e toda a sorte de corrupção ativa e passiva.

No caso em pauta, e, que se trata propriamente de Paranaguá, contamos com inúmeros monumentos históricos de necessária existência e preservação, pois, se trata de manter viva a memória do Município, Estado e País.

Nada mais nem menos, que a sociedade uníssona exigir das autoridades competentes uma maior e mais efetiva participação na criação do “programa referido e já previsto em lei, a fim de encaminhar o encarcerado na prestação de serviços de recuperação, manutenção e preservação de tais monumentos.

Como exemplo, dentre tantos monumentos em Paranaguá e suas Ilhas, sito o Forte da Ilha do Mel e sua praça de armas que se situa no cume do morro onde se encontra o Forte, e que, tem um número expressivo de canhões circundado por trincheiras, verdadeira obra de arte, datada de 1715.

Tenho plena convicção que o encarcerado preferiria mil vezes trabalhar na recuperação, manutenção ou preservação de qualquer monumento para a sociedade, ao ar livre, do que, permanecer em um depósito humano fétido, piolhento e exposto a toda a sorte de doenças imagináveis, onde tem todo o tempo disponível para engendrar e tornar-se verdadeiro catedrático nas sendas do crime.

Sempre fui contra e continuarei sendo, no que tange a aplicação da punição ( punir apenas por punir), mas sim, aplicar punição com caracter exemplar, volto a dizer, desistimulando aquele que tem alguma tendência a vir transgredir o estabelecido legalmente e visando principalmente, ressocialisar o indivíduo conscientizado com seus direitos e deveres para com essa sociedade da qual ele é parte integrante.

Aproveito da oportunidade para mais uma vez gritar meu alerta, encontramo-nos com uma cadeia pública em péssimo estado, no que se refere ao prédio, espaço físico e fundamental, situar-se em perímetro central, tendo aos fundos, um colégio freqüentado densamente por alunos em três turnos, mais ainda, com uma constante massa de transeuntes.

Mais dias, menos dias, fatalmente, ocorrerá uma fuga em massa seguida de confronto armado (tiroteio) e, possivelmente teremos vítimas inocentes atingidas por projéteis perdidos.

Pergunto, porque não se retira imediatamente o setor prisional daquele logradouro?

Será que teremos que assistir um transeunte ou uma criança ser atingida mortalmente por disparo de arma de fogo, para só então, elevarmos em um clamor proferida em altas vozes nosso repúdio e ira pela existência de tal prisão em pleno centro da cidade?

Será que tal atitude aplacará nossa dor em assistir a perda de vidas humanas tragicamente?

Não! Devemos nos antecipar e prevenir tal possibilidade, já que, ela não é remota, mas sim, real e existente.