quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009

MEU ENTENDIMENTO SOBRE OS PRECEITOS ELEMENTARES DA JUSTIÇA.

Cmt. Av. Solano Medina Filho


Desnecessária uma tribuna para que com enlevo, promova salvaguarda daquele que não deve ter cerceado seu direito garantido e inalienável. Basta a prerrogativa assegurada pelos Direitos Internacional do Homem e pela Constituição Brasileira de poder expor razões e fundamentos. Para tanto, farei de qualquer logradouro baluarte inexpugnável e inabalável da cidadania e crença no direito de defesa daquilo que me é relatado, até porque, a princípio, prevalece a palavra do cidadão. Ninguém é culpado e/ou responsável por qualquer imputação que lhe seja impingida até prova insofismável e incontestável em contrário. "NÃO SE ABSOLVE NINGUÉM SEM IMPERTURBÁVEL E SERENA CONVICÇÃO, TODAVIA, NÃO SE CONDENA NINGUÉM SEM PROVA ROBUSTA E INABALÁVEL E, QUE EM MOMENTO ALGUM, POSSA EXISTIR DUBIEDADE".

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