sexta-feira, 22 de maio de 2009

DECORRENTE DO DESLEIXO OCORRE NOVAMENTE

Cmt. Av. Solano Medina Filho

Em 1995 dediquei uma coluna ao MMº. Juiz Dr. ROBERTO ANTONIO MASSARO então, Juiz de Direito da Vara da Infância e da Juventude, Família e Anexos, também, Diretor do Fórum da Comarca de Paranaguá-PR com o título: “UM MAGISTRADO DE VISÃO.”
Tal coluna foi decorrente da Portaria nº 07/95 que continha no seu teor o que segue: “CONSIDERANDO a necessidade de regular a circulação e permanência de pessoas nas dependências do Fórum, principalmente em relação à condução de presos e ou menores infratores e, observando-se que a Delegacia de Polícia local está encaminhando réus presos e infratores acompanhados de funcionários locais sem habilitação policial.”

RESOLVE:

PROIBIR expressamente a permanência de pessoas armadas nas dependências deste Fórum, salvo em sendo policiais militares, civis, federais e ou reservadas em serviço.
Recomenda-se aos servidores a fiel observância e fiscalização.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
Paranaguá, 22 de junho de 1995
ROBERTO ANTONIO MASSARO
Juiz Diretor
Tempo depois, ocorreu um fato no edifício dos Juizados Especiais em Curitiba onde um cidadão que aguardava audiência no Juizado Criminal e, que tinha adentrado naquele recinto armado com um revolver, culminou por disparar sua arma alvejando sua esposa, sogro, sogra e mais uma pessoa que se encontrava naquela dependência, ainda, tomou como reféns 08 (oito) pessoas.
No dia 18/05 do corrente ano, segunda-feira, mais uma ocorrência bárbara teve como palco o Fórum de São José dos Pinhais, região metropolitana de Curitiba, que sofreu invasão de facínoras com o intuito de resgatar preso que lá tinha sido conduzido para oitiva da sentença, que finalizou com a morte de um dos bandoleiros.
Volto a reprisar o que tinha expressado na coluna anterior (1995): “é bem melhor prevenir do que remediar.”
Diz o provérbio: “Tenho conhecimento de dois tipos de ocorrência, a que ocorreu e a que virá a ocorrer, via de regra, algum dia ocorrerá.”
Na maioria das vezes por descuido, negligência, imperícia ou mesmo descaso, paga-se um preço muito alto, uma vida não tem cotação em valor intrínseco financeiro, ainda que seja de um malfeitor, visto que, desta vez foi um bandido na próxima poderá ser um cidadão de bem ou uma autoridade.
Se, os responsáveis pelos Fóruns das Comarcas do Estado do Paraná agissem da forma que agiu o Juiz de Direito Roberto Antonio Massaro, o deplorável acontecimento em Curitiba e São José dos Pinhais, possivelmente, não tivesse ocorrido.
Portanto, elogiável a atitude do referido Magistrado já naquela época.
Cabe aqui uma sugestão ao Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: dotar os diversos Fóruns existentes com um detector de metais, bem como, alavancar outros meios a fim de identificar aqueles que transitam naquelas dependências da justiça portando armas, sejam elas de fogo ou brancas, ressalvando-se policiais das diversas instituições e militares das armas (Exército, Marinha e Aeronáutica).
Juizes, Promotores, Advogados, Escrivões e auxiliares da justiça, bem como, jurisdicionados, são os que mais estão expostos a este tipo de violência na casa da justiça.
De maneira alguma se justifica alguém que se dirige ao Fórum em busca do seu direito ir armado, muito menos, fazer justiça com as próprias mãos.
No atual contexto referente à violência a qual medra por todos os lados, prevenção e segurança, principalmente, na atualidade, não podem e nem devem ser negligenciadas.
Controle, bom senso e antecedência não caracterizam cerceamento do direito e da atividade profissional de quem quer que seja.
http://solanomedina5.blogspot.com

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